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Município pagará R$ 30,5 mil à Porto Seguro por acidente de segurado causado por queda de ponte sem sinalização

TJSP manteve condenação do Município de Campinas para indenizar seguradora por falha na sinalização de ponte que cedeu durante chuvas

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de Campinas ao pagamento de indenização de R$ 30,5 mil à seguradora Porto Seguro, devido à falta de sinalização em uma ponte que cedeu durante fortes chuvas. O caso envolveu um veículo segurado que caiu no córrego após a estrutura desabar.

Contexto da decisão

O acidente ocorreu na Rua Ferdinando Turquete, em Campinas, quando um veículo atravessava a ponte e a estrutura cedeu, levando o automóvel para dentro do córrego. O carro foi arrastado pela correnteza e desapareceu. Posteriormente, a seguradora indenizou o proprietário e ingressou com ação regressiva para ressarcimento dos prejuízos.

O Município alegou que as chuvas intensas foram um fator imprevisível e que alertas foram emitidos à população sobre o risco de inundações. Contudo, a defesa não apresentou provas de que tenha interditado ou sinalizado a ponte antes do acidente.

Fundamentação jurídica

O relator do caso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, afirmou que a responsabilidade do Município não foi afastada, pois o risco de queda da ponte não poderia ser previsto pelo condutor. O magistrado destacou que “a própria documentação do Município indicava a possibilidade de alagamentos, mas não foi demonstrada qualquer providência de sinalização ou interdição da área de alto risco”.

O TJSP manteve a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, determinando que a falta de sinalização e interdição configurou falha no dever do ente público de garantir a segurança viária. A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen.

Legislação de referência

Constituição Federal – Art. 37, § 6º:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Código de Trânsito Brasileiro – Art. 95:
As vias abertas à circulação deverão ser sinalizadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, devendo a sinalização estar sempre legível e visível. O responsável pela execução ou manutenção de qualquer obra ou evento na via pública deverá zelar pela boa visibilidade da sinalização viária e pela rápida eliminação dos fatores que possam prejudicá-la, de forma a garantir a segurança na circulação.

Processo relacionado: 1031487-17.2023.8.26.0114.

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