A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de Campinas ao pagamento de indenização de R$ 30,5 mil à seguradora Porto Seguro, devido à falta de sinalização em uma ponte que cedeu durante fortes chuvas. O caso envolveu um veículo segurado que caiu no córrego após a estrutura desabar.
Contexto da decisão
O acidente ocorreu na Rua Ferdinando Turquete, em Campinas, quando um veículo atravessava a ponte e a estrutura cedeu, levando o automóvel para dentro do córrego. O carro foi arrastado pela correnteza e desapareceu. Posteriormente, a seguradora indenizou o proprietário e ingressou com ação regressiva para ressarcimento dos prejuízos.
O Município alegou que as chuvas intensas foram um fator imprevisível e que alertas foram emitidos à população sobre o risco de inundações. Contudo, a defesa não apresentou provas de que tenha interditado ou sinalizado a ponte antes do acidente.
Fundamentação jurídica
O relator do caso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, afirmou que a responsabilidade do Município não foi afastada, pois o risco de queda da ponte não poderia ser previsto pelo condutor. O magistrado destacou que “a própria documentação do Município indicava a possibilidade de alagamentos, mas não foi demonstrada qualquer providência de sinalização ou interdição da área de alto risco”.
O TJSP manteve a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, determinando que a falta de sinalização e interdição configurou falha no dever do ente público de garantir a segurança viária. A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen.
Legislação de referência
Constituição Federal – Art. 37, § 6º:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Código de Trânsito Brasileiro – Art. 95:
As vias abertas à circulação deverão ser sinalizadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, devendo a sinalização estar sempre legível e visível. O responsável pela execução ou manutenção de qualquer obra ou evento na via pública deverá zelar pela boa visibilidade da sinalização viária e pela rápida eliminação dos fatores que possam prejudicá-la, de forma a garantir a segurança na circulação.
Processo relacionado: 1031487-17.2023.8.26.0114.