O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para extinguir sua pena com base no indulto natalino de 2024. A decisão restabelece o regime semiaberto, em que Silveira cumpria pena antes da revogação de seu livramento condicional.
Mas por que o indulto não se aplica ao caso? E quais foram os fundamentos da decisão? A seguir, detalhamos os principais pontos da determinação judicial.
Indulto natalino e a restrição para crimes contra o Estado Democrático de Direito
O pedido da defesa de Daniel Silveira se baseava no Decreto 12.338/2024, que concedeu indulto natalino a determinados condenados. No entanto, a norma expressamente exclui sua aplicação a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Silveira foi condenado pelo STF, em abril de 2022, a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Diante disso, Alexandre de Moraes destacou que o decreto impede a extinção da punibilidade para tais delitos, tornando inviável a concessão do benefício.
Fundamentos jurídicos da decisão
Além da vedação expressa contida no decreto presidencial, o ministro ressaltou que, mesmo em relação ao crime de coação no curso do processo, o benefício só poderia ser concedido após o cumprimento de dois terços da pena. Como esse requisito não foi atingido, a solicitação da defesa foi negada.
Outro fator relevante na decisão foi o descumprimento das condições do livramento condicional por parte do ex-parlamentar. Segundo Moraes, a reincidência nas infrações inviabiliza a concessão de novos benefícios penais.
Descumprimento do livramento condicional e regressão de regime
Em outubro de 2024, Daniel Silveira obteve progressão para o regime semiaberto e, em dezembro do mesmo ano, foi beneficiado com o livramento condicional. No entanto, dois dias depois, esse benefício foi revogado após a constatação de descumprimento das condições impostas pelo STF.
Entre as violações, ficou comprovado que Silveira retornou à sua residência quatro horas após o horário permitido e mantinha uma arma de fogo em sua posse, contrariando expressamente as determinações judiciais.
Legislação de referência
- Decreto 12.338/2024 – Dispõe sobre o indulto natalino e a comutação de penas.
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) – Artigos que tratam do livramento condicional e da coação no curso do processo.
- Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) – Normas sobre progressão de regime e critérios para concessão de benefícios penais.
Processo relacionado: Execução Penal (EP) 32