O 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, determinou a penhora dos bens de Lívia da Silva Moura, irmã do ex-jogador de futebol Léo Moura.
A medida foi adotada após o descumprimento de sentença de que a condenou a pagar R$ 31,2 mil por danos morais e materiais, em razão da venda de ingressos falsos para o Rock in Rio 2022. Com os juros, a dívida atualizada atinge R$ 41,7 mil.
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Questão jurídica envolvida
O caso envolve a execução de uma sentença condenatória por danos morais e materiais. A instrução decorre da prática de estelionato, configurada na venda de ingressos falsos para um evento de grande porte. Diante do não cumprimento das obrigações de pagar, a Justiça determinou a pena de bens da devedora como forma de garantir a quitação da dívida.
Decisão judicial e fundamentos
A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo José da Silva Barbosa, que autorizou a penhora “portas adentro”, ou seja, de bens que estavam na residência da irmã d e Léo Moura, salvo aqueles considerados indispensáveis para uma vida digna, como eletrodomésticos essenciais.
O magistrado nomeou Lívia Moura como depositária dos bens penhorados, determinando sua remoção para depósito público em caso de recusa.
O entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro segue precedente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringe a penhora de bens essenciais à subsistência do devedor. No entanto, a medida busca garantir o cumprimento da declaração, uma vez que não seja efetuado o pagamento voluntário da dívida.
Impacto e repercussão da decisão
A reforçar a decisão a efetividade das sentenças judiciais, garantindo que as vítimas de fraudes possam ser ressarcidas. A penhora de bens é um mecanismo utilizado para evitar que condenações ocorram sem cumprimento, especialmente em casos envolvendo danos materiais e morais.
Além disso, o caso ressalta a necessidade de cautela na aquisição de ingressos para grandes eventos, alertando os consumidores sobre possíveis fraudes nas transações de bilhetes.
Processo relacionado: 0822119-84.2023.8.19.0203