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Globo é condenada a pagar R$ 10 mil a Suzane von Richthofen por exibir laudo sigiloso

O TJSP condenou a Globo a indenizar Suzane von Richthofen por divulgar, sem autorização, um laudo psicológico sigiloso

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Globo a indenizar Suzane von Richthofen em R$ 10 mil por cobrar, sem autorização, um laudo psicológico sigiloso.

O documento foi divulgado em uma reportagem veiculada pela emissora em junho de 2018. As informações são da Folha de São Paulo.

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Decisão judicial e fundamentos

A decisão de segunda instância confirma a sentença já proferida anteriormente. O laudo em questão foi elaborado para avaliar se Suzane possuía condições de progressão ao regime semiaberto.

O documento apontava que ela não apresentava evidências de periculosidade, mas destacava traços de personalidade manipuladora e agressividade camuflada.

O relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, destacou que, embora Suzane tenha cometido um crime de grande repercussão, seus direitos individuais devem ser preservados. Ele afirmou que a exibição do laudo extrapolou a simples veiculação de informação, violando o sigilo judicial.

Questão jurídica envolvida

O processo discutiu o direito à privacidade e a inviolabilidade de documentos sigilosos, mesmo quando envolve pessoas condenadas por crimes de ampla repercussão. A Constituição Federal assegura direitos fundamentais, como a proteção à intimidade e à vida privada, conforme o artigo 5º, inciso X.

O entendimento do tribunal reforçou que a liberdade de imprensa deve ser exercida dentro dos limites legais, sem violar as garantias individuais.

Impactos da decisão

A cláusula exige à Globo o pagamento de R$ 10 mil a Suzane von Richthofen. A emissora já recorreu da decisão de primeira instância e pode continuar contestando em instâncias superiores.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 5º, X – “São invioláveis ​​a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Processo relacionado: 1001243-57.2018.8.26.0025

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