A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a legalidade do desconto de R$ 17 mil no salário de uma advogada empregada da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O valor corresponde a uma gratificação de função recebida indevidamente por vários meses devido a um erro operacional da empresa. O colegiado entendeu que a devolução é devida, pois a trabalhadora não tinha mais direito à parcela e não demonstrou boa-fé ao continuar recebendo os valores.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve a possibilidade de desconto salarial para corrigir pagamentos indevidos a empregados de empresas públicas. A advogada, que ocupou a função gratificada por apenas um mês, alegou que a Infraero não poderia reter os valores sem um processo administrativo. No entanto, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) quanto o TST consideraram o desconto legítimo, pois houve apenas um erro de procedimento e a trabalhadora poderia ter identificado o pagamento indevido.
Fundamentos jurídicos do julgamento
O relator do caso, ministro Evandro Valadão, destacou que a decisão segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige comprovação de boa-fé para afastar a devolução de valores pagos indevidamente a servidores públicos. Como a empregada recebeu a gratificação por vários meses sem exercer a função correspondente, o entendimento foi de que a devolução era obrigatória.
Além disso, o ministro ressaltou que a legislação não exige processo administrativo para a revisão de pagamento de parcelas salariais indevidas quando o erro é evidente. Segundo o TST, basta a comunicação prévia ao empregado, o que ocorreu no caso concreto.
Impactos da decisão
O julgamento reforça o entendimento de que empresas públicas podem descontar valores pagos por erro administrativo sem necessidade de autorização prévia do empregado ou de instauração de processo disciplinar. O posicionamento do TST pode impactar casos semelhantes, garantindo que entes públicos possam corrigir equívocos salariais sem entraves burocráticos.
Legislação de referência
Lei 8.112/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
Art. 46. As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor, para pagamento no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado.
Art. 47. O valor de reposição será atualizado até a data do pagamento e, na falta deste, será descontado em parcelas mensais na forma do regulamento, sem prejuízo da cobrança judicial.
Processo relacionado: Ag-AIRR-579-50.2019.5.09.0892