A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um enfermeiro que permitiu que um bebê de quatro meses permanecesse com uma chupeta fixada na boca com esparadrapo durante todo um plantão na UTI pediátrica. O colegiado entendeu que a conduta representou uma falta grave, colocando a saúde da criança em risco.
Mas quais foram os fundamentos dessa decisão? E quais as consequências desse julgamento? A seguir, explicamos os detalhes do caso e os argumentos apresentados pelo TST.
Contexto do caso: bebê ficou a noite toda com a chupeta presa
O enfermeiro foi contratado pela Fundação Universitária de Cardiologia, em Porto Alegre (RS), em 2017 e dispensado por justa causa em 2019. O caso ocorreu na UTI pediátrica, quando duas funcionárias fixaram a chupeta na boca do bebê com micropore durante um plantão noturno.
Na troca de turnos, as profissionais da manhã constataram a situação e informaram a administração do hospital. Imagens de câmeras de segurança e testemunhas confirmaram que o enfermeiro, responsável pelo setor naquele momento, teve contato com o paciente e não impediu a manutenção do procedimento inadequado.
O risco causado pelo procedimento inadequado
O hospital justificou a dispensa alegando que a fixação da chupeta com esparadrapo era tecnicamente inapropriada e representava um risco severo à saúde do bebê. Segundo a instituição, essa conduta poderia obstruir a boca da criança, impedir a respiração pela boca e causar uma aspiração de vômito, podendo levar a complicações graves, como parada respiratória.
Diante da gravidade da situação, o hospital demitiu todos os envolvidos no episódio, incluindo o enfermeiro-chefe do setor, que buscou reverter a penalidade na Justiça do Trabalho.
Decisão do TST: justa causa foi proporcional à conduta
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a dispensa por justa causa, destacando que o enfermeiro, por ocupar posição de chefia, tinha o dever de zelar pelas boas práticas na UTI pediátrica. A decisão considerou que o hospital conseguiu demonstrar, por meio de provas e testemunhos, que a conduta foi inadequada e justifica a penalidade aplicada.
Ao recorrer ao TST, o profissional alegou que não cometeu nenhuma falta grave e que a dispensa foi excessiva. No entanto, o relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, concluiu que a punição foi compatível com a conduta. Ele ressaltou que manter a chupeta presa com esparadrapo expôs o bebê a riscos severos, contrariando princípios básicos da assistência à saúde infantil.
Fundamentação jurídica da decisão
O TST enquadrou a conduta do enfermeiro como “mau procedimento”, uma das hipóteses previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a aplicação da justa causa. A decisão foi unânime na Primeira Turma, reforçando o entendimento de que profissionais da saúde devem seguir protocolos adequados e garantir a segurança dos pacientes, especialmente em setores de cuidados intensivos.
Legislação de referência
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
- (…)
b) mau procedimento;
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)