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STJ: Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA em casos de vítimas do gênero feminino

STJ decide que a Lei Maria da Penha se sobrepõe ao ECA quando há conflito entre as normas, garantindo a competência da vara especializada

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.186), decidiu que a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) deve prevalecer sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos casos em que a vítima for do gênero feminino. Segundo o colegiado, o critério etário não é suficiente para afastar a competência da vara especializada em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Questão jurídica envolvida

O recurso tratava de um conflito de competência entre uma vara criminal e uma vara especializada em violência doméstica para julgar um homem acusado de estuprar suas três filhas menores de idade. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) havia decidido que a vara especializada deveria julgar o caso, mas o Ministério Público recorreu ao STJ alegando divergência jurisprudencial.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, manteve o entendimento do TJPA e destacou que o artigo 5º da Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e familiar contra a mulher decorre de uma relação de poder e vulnerabilidade baseada no gênero, independentemente da idade da vítima.

Interpretação da Lei Maria da Penha e impacto na aplicação do ECA

A decisão reforça que o artigo 13 da Lei Maria da Penha prevalece quando há conflito com estatutos específicos, como o ECA. Assim, em casos de violência doméstica e familiar contra meninas, a aplicação da Lei 11.340/2006 é obrigatória, afastando a incidência do ECA quando houver divergência entre as normas.

O entendimento fixado pelo STJ terá impacto direto na atuação do Judiciário, garantindo que crimes de violência doméstica e familiar sejam processados e julgados pelas varas especializadas, mesmo quando as vítimas forem crianças ou adolescentes.

Legislação de referência

Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Art. 5º: “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.”

Art. 13: “As obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes da aplicação dos tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, bem como das que estejam previstas no Código Penal e no Código de Processo Penal.”

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)
Norma que estabelece medidas protetivas e regulatórias para crianças e adolescentes no Brasil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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