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Receita Federal lança ferramenta para impedir uso indevido do CPF em empresas

Receita disponibiliza funcionalidade gratuita que impede o uso indevido do CPF no quadro societário de empresas

A Receita Federal lançou a ferramenta Proteção do CPF, voltada à segurança digital e à proteção de dados dos cidadãos. O novo recurso permite que qualquer pessoa impeça o uso indevido de seu CPF em quadros societários de empresas e demais sociedades.

Questão jurídica envolvida

A ferramenta tem impacto direto no Direito Empresarial e na proteção de dados pessoais. Seu objetivo é evitar fraudes relacionadas à inclusão indevida de CPFs em registros empresariais, garantindo maior segurança jurídica aos cidadãos.

Como funciona a Proteção do CPF?

A nova funcionalidade é gratuita e tem abrangência nacional. Com ela, o cidadão pode bloquear seu CPF para impedir que terceiros o utilizem sem autorização na constituição de empresas. O bloqueio vale para registros realizados em Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e na OAB.

Caso o titular do CPF deseje participar de uma sociedade empresarial no futuro, basta acessar a ferramenta e reverter a restrição. O acesso pode ser feito pelo Portal Nacional da Redesim ou pelo canal de Serviços Digitais da Receita Federal, mediante login na conta GOV.BR.

Impacto na segurança digital

O lançamento da ferramenta reforça medidas de segurança contra fraudes societárias, uma prática que tem se tornado recorrente com o uso indevido de dados pessoais. Ao proteger a vinculação do CPF a CNPJs sem autorização, a Receita Federal busca mitigar golpes e aumentar a confiabilidade nos registros empresariais.

Legislação de referência

Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD)
Art. 2º. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
II – a autodeterminação informativa;
III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Lei 11.598/2007 (Lei da Redesim)
Art. 2º. A Redesim tem por finalidade integrar e simplificar o processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Fonte: Ministério da Fazenda

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