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PL que prevê aumento da pena para injúria racial cometida contra mulheres e idosos avança na Câmara

A proposta altera a Lei Antirracismo, estabelecendo um acréscimo de 1/3 a 2/3 na pena de reclusão, que atualmente varia de 2 a 5 anos, além de multa

O Projeto de Lei 5701/23, em análise na Câmara dos Deputados, propõe o aumento da pena para o crime de injúria racial quando praticado contra mulheres ou idosos. A proposta altera a Lei Antirracismo, estabelecendo um acréscimo de 1/3 a 2/3 na pena de reclusão, que atualmente varia de 2 a 5 anos, além de multa.

Contexto da proposta

A iniciativa legislativa foi apresentada pela deputada Silvye Alves (União-GO) e busca tornar mais severas as punições para crimes de injúria racial cometidos contra grupos considerados mais vulneráveis. O projeto reconhece que mulheres e idosos estão entre os principais alvos desse tipo de crime, caracterizado pelo uso de palavras preconceituosas relacionadas à raça, cor, etnia ou origem da vítima.

O texto tramita em regime de urgência e aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para análise do Senado Federal antes de uma possível sanção presidencial.

Impactos da alteração na Lei Antirracismo

Caso a proposta seja aprovada, a punição para injúria racial nesses casos específicos poderá se tornar mais severa, aumentando o tempo de reclusão do condenado. A mudança busca reforçar a proteção legal a grupos vulneráveis e desencorajar condutas discriminatórias.

A injúria racial é um crime previsto na legislação brasileira e se diferencia do crime de racismo por atingir um indivíduo específico, enquanto o racismo ofende um grupo ou coletividade. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o crime de injúria racial é imprescritível, equiparando-o ao racismo para fins penais.

Legislação de referência

Lei 7.716/1989 (Lei Antirracismo)
“Art. 2º – Será punido, na forma desta lei, qualquer crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

Código Penal – Art. 140, §3º
“Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência: pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.”

Fonte: Câmara dos Deputados

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