O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica para fomentar a inclusão sociolaboral de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares. A parceria, assinada em solenidade no Supremo Tribunal Federal (STF), faz parte do programa Pena Justa, do CNJ e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e tem como objetivo ampliar a oferta de trabalho decente, qualificação profissional e incentivos ao empreendedorismo para esse público.
Questão jurídica envolvida
A iniciativa está alinhada ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e busca dar efetividade ao direito à ressocialização dos egressos do sistema prisional. O acordo também dialoga com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, destacando a necessidade de políticas públicas voltadas à reintegração social.
Além disso, a iniciativa atende às diretrizes estabelecidas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que determina a adoção de medidas de reintegração social dos apenados, incluindo acesso ao trabalho e à capacitação profissional.
Objetivos e impactos do acordo
A parceria entre o CNJ e o TST terá duração inicial de 36 meses, podendo ser prorrogada por até cinco anos. Entre as principais ações previstas, destacam-se:
- Incentivo à contratação de ex-detentos por órgãos públicos e empresas privadas;
- Fomento à qualificação profissional em colaboração com instituições como o Sistema S;
- Realização de eventos e campanhas para ampliar o debate sobre a reinserção social por meio do trabalho.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, representante do TST na cerimônia, ressaltou que a dignidade pelo trabalho é essencial para permitir que ex-presidiários tenham acesso a oportunidades reais de reconstrução de suas vidas. Segundo ele, a regularização do trabalho, com carteira assinada e direitos garantidos, possibilita não apenas a subsistência dos egressos, mas também de seus dependentes.
O programa Pena Justa
O Pena Justa foi desenvolvido a partir de um amplo processo de escuta social, que incluiu 33 encontros institucionais e a análise de quase seis mil propostas coletadas por meio de consultas e audiências públicas. O programa reflete um esforço interinstitucional para mitigar os desafios da reinserção social, combatendo a reincidência criminal e fortalecendo a segurança pública por meio do acesso ao emprego e à educação profissional.
Legislação de referência
Constituição Federal
Artigo 1º, inciso III – A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana.
Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal)
Artigo 1º – A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Artigo 10 – A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Artigo 26 – O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho