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TJSP condena município a adotar políticas de proteção animal com vigilância, vacinação e campanhas de adoção

TJSP determina que o Município de Jacareí implemente políticas públicas efetivas para controle populacional e bem-estar de animais

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que obriga o Município de Jacareí a implementar políticas públicas efetivas para proteção animal. A sentença determina a criação de unidade de vigilância de zoonoses, campanhas de vacinação e adoção, fiscalização de estabelecimentos e atendimento veterinário gratuito, entre outras medidas.

Questão jurídica envolvida

A decisão tem como fundamento a obrigação constitucional dos municípios de zelar pelo meio ambiente equilibrado e garantir a saúde pública. O TJSP entendeu que a insuficiência das políticas públicas locais violava esse dever, não podendo o Município se eximir da responsabilidade sob o argumento de restrições orçamentárias.

Deficiências na proteção animal em Jacareí

A ação civil pública foi ajuizada após um inquérito revelar a precariedade das medidas de controle populacional de animais domésticos na cidade. Laudos técnicos apontaram deficiências estruturais, falta de recursos humanos e equipamentos inadequados, demonstrando que as ações já implementadas eram insuficientes para atender à demanda local.

Fundamentos da decisão judicial

O relator do caso, desembargador Souza Nery, destacou que compete aos municípios legislar sobre interesses locais e implementar políticas públicas para assegurar o bem-estar animal e a saúde pública. Segundo ele, o controle de zoonoses tem impacto direto na qualidade de vida da população e não pode ser negligenciado por limitações orçamentárias.

A decisão também reforçou que, apesar das ações já realizadas pelo Município, elas ainda não atendem de forma eficaz à necessidade da população e à proteção ambiental. Assim, a condenação busca garantir medidas concretas e recorrentes na política municipal.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Processo relacionado: 1006171-94.2016.8.26.0292

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