A divulgação dos nomes e horários dos profissionais de saúde em unidades públicas pode ser exigida por lei municipal? Em decisão monocrática, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a validade de norma que obriga a publicação dessas informações. O entendimento foi firmado no Recurso Extraordinário (RE) 1481861, revertendo decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia declarado a inconstitucionalidade da medida.
A controvérsia girava em torno da competência legislativa municipal para instituir a obrigação e da alegada interferência no Poder Executivo. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) argumentou que a norma não altera a estrutura administrativa nem cria novas atribuições, mas apenas amplia a transparência no atendimento médico.
Lei municipal e transparência no serviço público de saúde
A norma em questão, Lei Municipal 14.595/2022, impõe às unidades de saúde a divulgação de uma lista com os nomes, especialidades e horários de atendimento dos médicos em exercício. O objetivo seria facilitar o acesso da população às informações e garantir transparência na prestação do serviço público de saúde.
O TJSP havia invalidado a norma sob o argumento de que sua iniciativa caberia exclusivamente ao chefe do Executivo municipal. No entanto, o STF tem precedentes que permitem a atuação do legislativo local quando a norma não cria despesas desproporcionais ou altera a estrutura administrativa.
Fundamentos da decisão do STF
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques destacou o entendimento consolidado pelo Tema 917 da repercussão geral, segundo o qual leis municipais que apenas impõem transparência e publicidade não violam a competência privativa do chefe do Executivo. A decisão monocrática reforça que a norma não interfere na gestão dos servidores nem impõe novas atribuições, apenas regulamenta a divulgação de informações relevantes ao interesse público.
O magistrado ressaltou que a obrigatoriedade de publicidade sobre os médicos plantonistas e suas especialidades não interfere na organização interna da administração pública, mas apenas garante maior previsibilidade no atendimento à população.
Impactos da decisão e possível repercussão geral
Com a decisão, a exigência de divulgação dos profissionais em serviço volta a valer no município onde a lei foi editada. O entendimento adotado pelo STF pode influenciar outros casos semelhantes em que normas municipais buscam garantir mais transparência nos serviços públicos de saúde.
Caso haja recurso, o tema poderá ser analisado pelo Plenário do STF, abrindo a possibilidade de uma futura fixação de tese vinculante sobre a constitucionalidade de normas semelhantes em outros municípios do país.
Legislação de referência
Lei Municipal 14.595/2022
Art. 1º – As unidades de saúde públicas devem divulgar, em local visível e de fácil acesso ao público, lista contendo os nomes dos médicos em exercício, suas especialidades e horários de atendimento.
Art. 2º – A obrigação prevista no artigo 1º se aplica a todas as unidades municipais de saúde, incluindo hospitais, postos de saúde e unidades de pronto atendimento.
Art. 3º – O descumprimento desta lei poderá ensejar a responsabilização dos gestores das unidades de saúde nos termos da legislação vigente.
Tema 917 da Repercussão Geral do STF
Tese fixada: “Não viola a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para o poder público, não trate da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.”
Processo relacionado: RE 1481861