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Empresas que vendiam óculos falsificados da Chilli Beans são condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais

TJ-SP condena empresas por vender produtos falsificados da Chilli Beans e eleva indenização por danos morais para R$ 10 mil

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP manteve a condenação de empresas por comercializar produtos falsificados da marca Chilli Beans e aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil.

Contexto da decisão

A empresa Luz Franquias Ltda., titular da marca Chilli Beans, ajuizou ação contra Inove Comércio de Eletrônicos Ltda. e E.F. Schroeder Vicente – Variedades, alegando a comercialização indevida de produtos identificados com sua marca. A sentença de primeiro grau determinou a cessação definitiva das atividades de exposição e venda desses produtos e fixou indenização por danos morais em R$ 1 mil.

A autora recorreu, sustentando que o valor da indenização deveria ser maior, considerando a gravidade da contrafação e o prejuízo à reputação da marca.

Questão jurídica envolvida

O caso trata da proteção à marca registrada e dos direitos do titular previstos na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). A legislação assegura ao detentor da marca o direito exclusivo de uso e a proteção contra concorrência desleal e comercialização de produtos falsificados.

O TJ-SP reforçou que a venda de produtos falsificados viola o direito do titular da marca, independentemente de comprovação de prejuízo específico, pois a prática em si já compromete sua reputação e credibilidade junto ao público.

Fundamentação do julgamento

O Tribunal reconheceu que o valor inicial da indenização era insuficiente e, aplicando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, majorou o montante para R$ 10 mil. O relator, desembargador Azuma Nishi, destacou que o valor deve ser adequado para compensar os danos causados e desestimular práticas ilícitas.

Além disso, os honorários advocatícios foram elevados de 10% para 15% sobre o valor da condenação, considerando o trabalho desenvolvido pela parte vencedora.

Impactos da decisão

A decisão reforça a proteção dos titulares de marcas registradas contra a comercialização de produtos falsificados, garantindo o direito à indenização por danos morais. O aumento da condenação serve como desestímulo à prática da contrafação e ressalta a importância da repressão à concorrência desleal no mercado.

Legislação de referência

Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial)

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.

Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:
I – ceder seu registro ou pedido de registro;
II – licenciar seu uso;
III – zelar pela sua integridade material ou reputação.

Art. 210. Os danos serão determinados pelo critério mais favorável ao titular da marca, dentre os seguintes:
I – os benefícios que o lesado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido;
II – os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito;
III – a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pelo uso concedido de forma legal.

Processo relacionado: 1001560-53.2023.8.26.0260

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