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Justiça rejeita ação do MPF e mantém exigência de visto para haitianos com parentes no Brasil

Decisão destacou que a concessão de vistos é atribuição exclusiva do Poder Executivo e que não cabe ao Judiciário suprimir essa exigência

A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para que a União autorizasse a entrada de haitianos no Brasil sem a necessidade de visto, desde que tivessem parentes legalmente residentes no país. A decisão da 9ª Vara Federal de Florianópolis destacou que a política migratória é atribuição exclusiva do Poder Executivo.

Questão jurídica envolvida

A ação questionava a exigência de visto para haitianos com familiares no Brasil, argumentando que a demora na concessão prejudicava o direito à reunião familiar. O MPF sustentou que a burocracia excessiva impedia a vinda de imigrantes em situação de vulnerabilidade. O magistrado, porém, entendeu que a exigência de visto é um ato administrativo discricionário, cabendo ao Executivo a regulação do fluxo migratório.

Fundamentação da decisão

O juiz Rodrigo Koehler Ribeiro ressaltou que a análise da documentação para concessão de vistos é um procedimento essencial para evitar fraudes e garantir a segurança da sociedade brasileira. Além disso, destacou que o próprio governo tomou medidas para agilizar o processo, como a edição da Portaria Interministerial nº 38/2023, que permite a solicitação de visto de forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento presencial à Embaixada brasileira no Haiti.

A sentença também mencionou um memorando do Ministério das Relações Exteriores informando que o Centro de Solicitação de Vistos em Porto Príncipe examina cerca de 1.500 solicitações mensais, das quais aproximadamente 600 são consideradas completas e aptas a serem analisadas pelo setor consular. Segundo o juiz, a morosidade na concessão dos vistos não é apenas decorrente de falhas do governo, mas também da falta de documentação correta por parte dos solicitantes.

O magistrado ainda destacou que a exigência de visto coíbe a apresentação de documentos falsos, protege menores desacompanhados e evita situações que possam facilitar o tráfico internacional de pessoas.

Impactos e possibilidade de recurso

A decisão reafirma a competência do Poder Executivo para definir regras de ingresso de estrangeiros no Brasil. O entendimento pode influenciar futuras ações judiciais sobre políticas migratórias. O MPF ainda pode recorrer da sentença.

Legislação de referência

Portaria Interministerial nº 38/2023
“Art. 1º Fica simplificado o procedimento de solicitação de visto para nacionais haitianos, permitindo o protocolo eletrônico sem a necessidade de comparecimento presencial à Embaixada do Brasil no Haiti.”

Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração)
“Art. 4º A política migratória brasileira reger-se-á pelos seguintes princípios e diretrizes:
I – universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;
II – acolhida humanitária;
(…)
V – igualdade de tratamento e oportunidade ao migrante e seus familiares.”

Processo relacionado: 5030761-05.2023.4.04.7200

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