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CNJ censura juiz do TJAM por omissão diante de ataques misóginos de promotor contra advogada em júri

CNJ decide por censura a juiz do TJAM que não interveio durante ataques misóginos contra advogada em julgamento de feminicídio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura a um juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por sua omissão durante uma sessão do tribunal do júri. Na ocasião, um promotor de Justiça atacou verbalmente uma advogada com palavras de baixo calão e insultos misóginos, sem qualquer intervenção do magistrado.

Contexto da decisão do CNJ

O caso foi analisado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0002989-66.2024.2.00.0000, sob relatoria da conselheira Renata Gil. Durante o julgamento, que envolvia um crime de feminicídio inicialmente tratado como homicídio, o promotor utilizou expressões pejorativas e ofensivas à advogada da defesa, desqualificando-a com base em seu gênero. O juiz responsável pelo júri não interrompeu os ataques nem adotou qualquer medida para garantir a integridade da profissional.

A relatora enfatizou que o magistrado acatou intervenções do promotor, mas ignorou pedidos da advogada, configurando uma postura parcial e em desacordo com as normas de conduta da magistratura. Segundo Renata Gil, além da violação à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura, a omissão do juiz afrontou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento instituído pelo CNJ para garantir equidade de tratamento entre homens e mulheres no sistema de justiça.

Fundamentos jurídicos da punição

O Plenário do CNJ reforçou que a magistratura tem o dever de assegurar o devido processo legal e a dignidade das partes envolvidas, não podendo permanecer inerte diante de episódios de violência institucional. A punição de censura foi aplicada mesmo com o juiz já aposentado por invalidez, pois a anotação permanecerá em seus assentamentos funcionais e poderá ter efeitos práticos caso retorne às atividades judicantes.

O CNJ também determinou que a decisão seja comunicada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), responsável por eventuais providências disciplinares em relação ao promotor envolvido no caso.

Impactos da decisão e reforço à equidade de gênero

A deliberação unânime do CNJ destaca a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, reforçando que o documento não se trata apenas de uma diretriz simbólica, mas sim de um instrumento vinculante para o Judiciário. Conselheiros ressaltaram que a ausência de medidas em situações de violência institucional pode perpetuar desigualdades e enfraquecer a credibilidade da justiça.

A decisão reforça o entendimento de que juízes não podem se limitar ao papel de espectadores, devendo intervir sempre que houver desrespeito a direitos fundamentais no curso de um julgamento.

Legislação de referência

Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979), art. 35
“São deveres do magistrado: I – cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício.”

Código de Ética da Magistratura Nacional, art. 1º
“O exercício da magistratura exige conduta irrepreensível na vida pública e privada do juiz.”

Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, item 3.1
“O magistrado deve zelar para que o ambiente do julgamento esteja livre de manifestações discriminatórias ou ofensivas de qualquer natureza, especialmente aquelas baseadas em gênero.”

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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