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Barroso concede prazo de 30 dias para São Paulo detalhar uso de câmeras por PMs

São Paulo deve explicar priorização e monitoramento do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao Estado de São Paulo um prazo adicional de 30 dias para apresentar informações sobre a adoção de câmeras corporais pelos policiais militares. A medida busca detalhar a priorização do uso dos equipamentos conforme o risco de letalidade policial e os critérios de monitoramento da política pública.

A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que Barroso determinou a obrigatoriedade do uso das câmeras pelos agentes da Polícia Militar paulista. O prazo inicial, estabelecido em 9 de dezembro de 2024, era de 45 dias, mas foi prorrogado a pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SP), que alegou a necessidade de mais tempo para consolidar os dados exigidos.

Regras para o uso das câmeras corporais

Na decisão que determinou a obrigatoriedade das câmeras, o ministro Barroso estabeleceu diretrizes para seu uso. Os equipamentos devem estar ativados em operações de grande porte, incursões em comunidades vulneráveis e ações voltadas à restauração da ordem pública. Além disso, seu uso é obrigatório em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares.

A medida busca garantir maior transparência e controle sobre a atuação policial, especialmente em situações de potencial confronto. A PGE/SP argumentou que o Centro de Inteligência da Polícia Militar está conduzindo levantamentos detalhados sobre os impactos da implementação da tecnologia, o que justifica a prorrogação do prazo.

Impactos da decisão e monitoramento da política pública

Além de relatar a forma como as câmeras estão sendo distribuídas entre os agentes, o Estado de São Paulo deverá informar quais indicadores serão utilizados para avaliar a efetividade da medida. O monitoramento da política pública é um dos pontos centrais da determinação de Barroso, que busca assegurar que o uso dos equipamentos contribua efetivamente para a redução da letalidade policial e o controle da atividade policial em campo.

A adoção de câmeras corporais em policiais militares tem sido debatida em diversos estados brasileiros como um instrumento de transparência, prevenção de abusos e fortalecimento da confiança da população nas forças de segurança. O STF tem acompanhado o tema, garantindo que sua implementação ocorra de forma eficaz e de acordo com os princípios constitucionais.

Legislação de referência

  • Constituição Federal – Art. 5º, inciso X (direito à privacidade) e inciso LXXVIII (duração razoável do processo e celeridade processual).
  • Suspensão de Liminar (SL) 1696 – Decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso.

Processo relacionado: SL 1696

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