A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um eletricista, demitido por justa causa após furtar cabos elétricos de um hospital, não tem direito ao pagamento do 13º salário proporcional. O colegiado destacou que a legislação trabalhista prevê essa verba apenas nos casos de rescisão sem justa causa.
Questão jurídica envolvida
O caso envolveu a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre (RS), que demitiu o eletricista por ato de improbidade – conduta que viola a confiança necessária na relação de emprego. Imagens de segurança confirmaram os furtos ocorridos em 2022, levando à rescisão por justa causa com base no artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No processo, o trabalhador buscou a reversão da justa causa e o pagamento do 13º proporcional. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a justa causa, mas reconheceu o direito ao pagamento da verba, seguindo sua própria jurisprudência.
A Santa Casa recorreu ao TST, argumentando que não há previsão legal para o pagamento do 13º salário proporcional em casos de dispensa motivada.
Fundamentos jurídicos da decisão
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso no TST, destacou que o artigo 3º da Lei 4.090/1962 restringe o pagamento do 13º proporcional aos casos de dispensa sem justa causa. Segundo a ministra, essa norma foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, garantindo o direito ao salário natalino apenas dentro dos limites legais.
O TST, ao analisar o caso, concluiu que a dispensa por justa causa afasta o direito ao pagamento do 13º proporcional, conforme jurisprudência consolidada da Corte. Assim, o recurso da Santa Casa foi acolhido, e a condenação ao pagamento da verba foi excluída.
A decisão foi unânime.
Legislação de referência
- Artigo 482, alínea “a”, da CLT – Dispõe sobre a dispensa por justa causa por ato de improbidade.
- Artigo 3º da Lei 4.090/1962 – Prevê o pagamento do 13º salário proporcional apenas em casos de dispensa sem justa causa.
Processo relacionado: RR-0020972-43.2023.5.04.0003.