A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a nulidade de um contrato de seguro D&O após verificar que a empresa segurada omitiu informações relevantes à seguradora e que a indenização pretendida decorre de atos dolosos de gestão. O colegiado negou o recurso da empresa, que buscava o pagamento da indenização para seus dirigentes, mas teve o pedido rejeitado com base nos artigos 762 e 766 do Código Civil.
O seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance) visa proteger administradores de empresas contra responsabilizações decorrentes de sua atuação na gestão. No caso analisado, a empresa contratante argumentava que a condenação criminal de um de seus diretores não deveria prejudicar o direito dos demais dirigentes ao pagamento da indenização.
Questão jurídica envolvida na decisão do STJ
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido da empresa ao entender que a contratação do seguro ocorreu com omissão de informações relevantes. No questionário enviado à seguradora, a empresa deixou de informar que estava sendo investigada pela Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado de capitais nos Estados Unidos. Além disso, a empresa firmou um acordo com a SEC no qual reconheceu a obtenção de lucro indevido por meio de condutas fraudulentas e criminosas.
Ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou que o seguro D&O cobre apenas atos culposos, ou seja, sem intenção de causar dano. Conforme o artigo 762 do Código Civil, o contrato de seguro é nulo quando o sinistro resulta de ato doloso do segurado ou do beneficiário. Dessa forma, atos ilícitos intencionais, como fraudes financeiras e corrupção, não estão cobertos pela apólice.
Além disso, o artigo 766 do Código Civil prevê que o segurado perde o direito à garantia se omitir informações que possam influenciar na aceitação do contrato ou na definição do prêmio do seguro. No caso, a seguradora comprovou que as declarações imprecisas da empresa comprometeram a análise de risco e a validade do contrato.
Decisão e repercussões práticas
A Terceira Turma do STJ reforçou que o seguro D&O não pode ser utilizado para cobrir práticas ilícitas e deliberadas de gestores. A decisão reafirma o entendimento de que seguradoras podem negar a cobertura caso seja comprovada má-fé na contratação ou na execução do contrato.
Outro ponto relevante do julgamento foi o reconhecimento de que uma decisão judicial estrangeira pode ser usada como prova para formar o convencimento do juiz, mesmo sem homologação pelo STJ. Isso significa que, embora não tenha efeito de coisa julgada no Brasil, uma decisão proferida em outro país pode embasar a conclusão sobre a ocorrência de atos ilícitos.
Legislação de referência
Código Civil
Art. 762 – Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário ou de representante de um ou de outro.
Art. 766 – Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça