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Ministério da Fazenda regulamenta taxa de fiscalização para apostas de quota fixa

Nova norma detalha os procedimentos para recolhimento da taxa de fiscalização e define prazos para o pagamento

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, na sexta-feira (07/02), norma detalhando os procedimentos e prazos para o pagamento da taxa de fiscalização das empresas do setor.

Procedimentos para pagamento da taxa de fiscalização

A Instrução Normativa nº 9/2025, publicada em 7 de fevereiro, estabelece as regras para o recolhimento da taxa de fiscalização devida mensalmente pelos operadores da loteria de apostas de quota fixa. O pagamento deve seguir a tabela prevista no Anexo I da Lei nº 13.756/2018 e ser realizado até o dia 10 do mês seguinte ao pagamento dos prêmios aos apostadores.

O recolhimento será feito por meio do PagTesouro, sistema gerido pelo Tesouro Nacional, e poderá ser quitado via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.

Questão jurídica envolvida

A regulamentação visa garantir maior segurança jurídica ao setor de apostas esportivas e reforçar a fiscalização estatal. O pagamento da taxa decorre da necessidade de supervisão contínua da atividade, conforme previsto nas Leis nº 13.756/2018 e 14.790/2023.

A nova norma também busca assegurar transparência na arrecadação e na destinação dos valores, fortalecendo o controle governamental sobre as empresas operadoras.

Legislação de referência

Lei nº 13.756/2018
“Art. 30. A loteria de apostas de quota fixa será operada diretamente pela União ou mediante concessão a agentes operadores privados, com regulamentação e fiscalização pelo órgão regulador competente.”

Lei nº 14.790/2023
“Art. 7º O Ministério da Fazenda poderá editar normas complementares sobre a exploração da loteria de apostas de quota fixa, observados os princípios da transparência e da segurança jurídica.”

Os operadores interessados podem obter mais informações no site oficial do Tesouro Nacional ou diretamente com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Fonte: Ministério da Fazenda

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