A 6ª Vara Federal de Florianópolis negou o pedido de reintegração de posse da União dos Escoteiros do Brasil sobre uma área no Parque Estadual do Rio Vermelho, destinada à comunidade quilombola Vidal Martins. A decisão garante a permanência dos quilombolas no local.
Contexto da decisão
O pedido de reintegração de posse foi feito pela União dos Escoteiros do Brasil, que alegava a necessidade de desocupação do espaço onde está localizado o Campo Escoteiro Paulo Reis. No entanto, a Justiça Federal constatou que a área pertence à União e está cedida à comunidade quilombola por meio de um Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS).
Durante a audiência, o juiz Marcelo Krás Borges destacou que os mapas apresentados pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) confirmam que o terreno faz parte da concessão dada aos quilombolas.
Questão jurídica envolvida
O caso envolve o direito à posse de área pública cedida por meio de um ato administrativo. A Justiça entendeu que não cabe ao Poder Judiciário questionar a decisão da União sobre a concessão de uso, uma vez que os escoteiros não apresentaram provas que legitimassem sua posse. Além disso, a decisão enfatizou a necessidade de preservar o direito à vida e à segurança da comunidade quilombola.
Determinação judicial e efeitos práticos
A decisão determina a abertura dos portões e a garantia da permanência da comunidade quilombola na área do camping. A União dos Escoteiros do Brasil tem um prazo de 10 dias para retirar seus bens móveis do local e promover a mudança do caseiro, respeitando a permanência dos quilombolas.
Legislação de referência
Constituição Federal
Art. 216, § 5º: “Ficam tombados todos os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.”
Decreto 4.887/2003
Art. 2º: “Para os fins deste Decreto, considera-se remanescente das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas e com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”
Lei 9.636/1998
Art. 1º: “O patrimônio imobiliário da União será administrado com base nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, respeitados os direitos das comunidades tradicionais.”
Processo relacionado: 5002223-43.2025.4.04.7200