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Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para preservar fertilidade de paciente com câncer

TJDFT determina que plano de saúde deve cobrir criopreservação de óvulos para paciente com câncer, garantindo preservação da fertilidade

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que uma operadora de plano de saúde deve custear o congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com câncer de mama. O colegiado entendeu que o procedimento é necessário para prevenir a infertilidade causada pela quimioterapia e, por isso, deve ser coberto como parte do tratamento oncológico.

Questão jurídica envolvida

O caso envolveu a negativa de cobertura para a criopreservação de óvulos, indicada pelo médico da paciente antes do início da quimioterapia. A seguradora alegou que o contrato não previa esse tipo de serviço e que a fertilização in vitro não está incluída no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os desembargadores, no entanto, ressaltaram que a criopreservação de óvulos, quando voltada à preservação da fertilidade afetada pelo câncer, não se confunde com a inseminação artificial ou fertilização in vitro. O colegiado considerou que a coleta e o congelamento dos óvulos fazem parte do tratamento auxiliar da quimioterapia, visando garantir a saúde reprodutiva da paciente.

Fundamentos jurídicos da decisão

O relator destacou que, embora a fertilização in vitro não tenha cobertura obrigatória, o congelamento de óvulos para pacientes oncológicas se insere no contexto do tratamento do câncer. A Turma entendeu que negar a cobertura violaria o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Além disso, a decisão reforçou que o plano de saúde deve cobrir integralmente o procedimento, respeitando os limites do contrato caso a paciente opte por um profissional fora da rede conveniada.

Impactos da decisão

A decisão do TJDFT pode influenciar casos semelhantes, garantindo que pacientes com câncer tenham acesso ao congelamento de óvulos para preservar sua fertilidade. O entendimento reforça a obrigação dos planos de saúde de cobrir tratamentos essenciais para minimizar os efeitos adversos da quimioterapia.

A decisão foi unânime.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde)
Art. 10. A cobertura do atendimento nos planos privados de assistência à saúde restringe-se às doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, ressalvadas as seguintes exclusões:
(…)
§ 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar será regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, nos termos de sua competência.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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