O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de tarifa anual para manutenção de cemitérios públicos do Município do Rio de Janeiro (RJ) é constitucional, mesmo para contratos firmados antes da edição do Decreto Municipal 39.094/2014. A decisão foi unânime no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1505341, concluído em sessão virtual no dia 3 de fevereiro.
Questão jurídica envolvida
O caso analisado pelo STF envolvia um jazigo perpétuo adquirido em 1985, cujo titular faleceu em 1993. Em 2019, o herdeiro questionou a cobrança da tarifa instituída pelo decreto municipal, e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou sua inconstitucionalidade para contratos anteriores à norma, fundamentando-se no direito adquirido e na impossibilidade de aplicação retroativa de normas.
A Concessionária Reviver S.A., responsável pela administração dos cemitérios públicos, recorreu da decisão ao STF. O relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que a decisão do TJ-RJ contrariava o entendimento do próprio Supremo, que já havia validado a cobrança em contratos antigos para períodos posteriores à vigência do decreto, conforme decidido no RE 1380801.
Fundamentos jurídicos da decisão
Ao votar pela constitucionalidade da cobrança, o ministro relator ressaltou que a tarifa tem caráter de remuneração por um serviço público e não se trata de uma obrigação nova imposta retroativamente. A cobrança foi considerada legítima pelo STF porque incide apenas sobre períodos posteriores à vigência do decreto municipal, não afetando o direito adquirido dos titulares dos jazigos.
O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte, reafirmando a jurisprudência do STF sobre o tema.
Impactos da decisão
Com a decisão, o Município do Rio de Janeiro e a concessionária responsável pelos cemitérios públicos poderão continuar cobrando a tarifa de manutenção anual, mesmo nos casos em que o direito de uso do jazigo tenha sido adquirido antes da edição do Decreto Municipal 39.094/2014.
A decisão também reforça a posição do STF quanto à validade de normas municipais que instituem tarifas por serviços públicos contínuos, desde que sua aplicação respeite o marco temporal da sua vigência.
Legislação de referência
Decreto Municipal 39.094/2014 (Município do Rio de Janeiro)
Institui a tarifa anual para manutenção e transferência de titularidade das sepulturas em cemitérios públicos do município.
Processo relacionado: Recurso Extraordinário (RE) 1505341