A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o cantor Marcelo D2 a pagar indenização de R$ 10 mil ao ex-governador João Doria por dano moral.
A decisão se baseia em publicações feitas pelo artista em 2019, nas quais ele chamou Doria de “assassino” após uma operação policial em Paraisópolis que resultou na morte de nove jovens.
Contexto da decisão
O caso teve início em dezembro de 2019, quando uma operação da Polícia Militar em Paraisópolis, São Paulo, deixou nove mortos. Marcelo D2 utilizou suas redes sociais para criticar Doria, então governador do Estado, e publicou frases como “O mandante foi o Doria” e “Lamenta nada, assassino”.
Doria entrou com ação judicial argumentando que as declarações do cantor eram caluniosas e atingiam sua honra. Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de intervenção e remoção dos conteúdos. No entanto, a decisão foi revertida pelo TJSP, que avaliou que as afirmações extrapolaram a liberdade de expressão.
Questão jurídica envolvida
O julgamento envolveu a investigação entre dois direitos fundamentais: a liberdade de expressão, assegurada pelos incisos IV e IX do artigo 5º da Constituição Federal, e o direito à honra e imagem, protegido pelo inciso X do mesmo artigo.
O tribunal entendeu que Marcelo D2, ao imputar a Doria a autoria de crimes sem comprovação, ultrapassou os limites da crítica legítima e adentrou o campo da difamação e calúnia.
O relator do caso, o desembargador Alberto Gosson, destacou que a teoria das publicações era ofensiva e poderia induzir o público a um erro sobre a participação do ex-governador no episódio de Paraisópolis.
Determinações da Justiça
Além da indenização por danos morais, a decisão do TJSP solicitou a remoção das publicações feitas pelo cantor em suas redes sociais. O descumprimento da ordem pode acarretar multas.
Marcelo D2, em sua defesa, afirmou que suas declarações tinham a intenção de provocar uma reflexão sobre a operação policial e que a ação movida por Doria visava censurá-lo. Ele ainda pode recorrer da decisão.
Processo relacionado: 1122700-88.2019.8.26.0100