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Editora Abril deverá indenizar André Rizek por valores pagos em ações judiciais

O caso envolve a responsabilidade da Editora Abril pelo pagamento de indenizações decorrentes de processos movidos contra André Rizek

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) decidiu que a Editora Abril deve pagar R$ 401 mil ao jornalista André Rizek, referente aos valores que ele desembolsou em ações judiciais nas quais figurava como corréu junto à empresa.

O julgamento foi realizado pela 12ª Turma do tribunal, que incluiu o direito ao ressarcimento, mas removeu a indenização por danos morais, antes incluída em R$ 70 mil pela primeira instância.

Questão jurídica envolvida

A polêmica do caso envolve a responsabilidade da Editora Abril pelo pagamento de indenizações decorrentes de processos movidos contra André Rizek por reportagens assinadas durante seu período de trabalho na empresa.

Em 2001, após a publicação da matéria “A História dos Aspirantes”, na revista Placar , o jornalista foi processado por três pessoas relatadas na reportagem.

Na situação, a editora pagou integralmente uma das condenações. Porém, nos outros dois do processos, a fase de execução ocorreu após o início da recuperação judicial da empresa, e os credores optaram por cobrar diretamente Rizek, que acabou pagando mais de R$ 1 milhão.

Do valor total, a Editora Abril reembolsou apenas R$ 620 mil, levando o jornalista a ajudar a ação trabalhista para cobrar o restante, além de pleitear indenização por danos morais.

Fundamentos jurídicos do julgamento

O TRT2 considerou que, uma vez reconhecido a responsabilidade da empresa pelas indenizações judiciais, o ressarcimento dos valores pagos pelo jornalista foi devido.

O tribunal destacou que havia documentos e declarações da própria editora confirmando suas obrigações de arcar com as condenações a seus funcionários no exercício de suas funções.

Contudo, a indenização por danos morais foi afastada. O relator do caso, desembargador Plínio Antônio Públio Albregard, acolheu a alegação da Editora Abril de que o pedido era juridicamente inadequado.

Impactos e repercussão da decisão

A decisão reforça o entendimento de que as empresas devem assumir os ônus financeiros de processos judiciais movidos contra seus funcionários por atos praticados no desempenho da função. Por outro lado, o afastamento da indenização por danos morais demonstra a necessidade de fundamentação específica para esse tipo de peças.

Processo relacionado: 1001255-37.2020.5.02.0052.

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