O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) está analisando um processo movido pelo compositor Júlio Cesar da Silva contra o DJ Alok, no qual ele cobra R$ 30 milhões pelo suposto uso indevido da música “The Book on the Table”.
O autor da ação alega que a composição é de sua autoria e está devidamente registrada na Biblioteca Nacional e na Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus).
Questão jurídica envolvida
A principal controvérsia no processo diz respeito à autoria da música e à suposta violação de direitos autorais. Júlio Cesar da Silva sustenta que compôs a canção há 18 anos e que ela se tornou popular em festas e eventos nos anos de 2002 e 2003.
Por sua vez, Alok afirma que fez uma nova versão da música após firmar contrato com o DJ MP4, que teria se apresentado como o único titular dos direitos da obra.
Diante do imbróglio jurídico, a defesa de Alok solicitou que o processo tramitasse em segredo de Justiça, alegando que as acusações poderiam prejudicar sua imagem. No entanto, o pedido foi negado pela desembargadora Maria Regina Nova, que entendeu que a publicidade dos atos processuais é a regra geral e que não havia justificativa para a restrição.
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Fundamentos jurídicos do julgamento
A decisão que negou o segredo de Justiça foi fundamentada no princípio da publicidade processual, previsto na Constituição Federal. O tribunal determinou que o fato de Alok ser uma pessoa pública não é suficiente para especificar a restrição ao acesso às informações do processo.
Segundo o entendimento, apenas nos casos em que há risco comprovado de dano grave e de difícil reposição seria possível aplicar o sigilo judicial.
Além disso, a disputa sobre a autoria da música envolve questões relacionadas à proteção dos direitos autorais, regulamentadas pela Lei 9.610/1998, que estabelece os critérios para o reconhecimento da titularidade e as consequências do uso não autorizado de obras protegidas.
O que Alok diz sobre o caso?
Em suas redes sociais, o cantor Alok negou qualquer irregularidade e sustenta que sua versão da música tenha sido realizada de maneira legal. O DJ afirmou que confiou na documentação apresentada pelo DJ MP4, que teria garantido os direitos sobre a obra.
Processo relacionado: n. 0068165-60.2024.8.19.0000