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STJ rejeita denúncia contra governador do Amazonas por desvio de verbas na pandemia

A Corte Especial do STJ rejeitou, por 8 votos a 3, a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por suposto peculato

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por 8 votos a 3, a denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, por suposto peculato na compra e transporte de ventiladores pulmonares durante a pandemia da covid-19.

O colegiado aumentou o voto divergente do ministro Raul Araújo, que afirmou inexistirem os elementos necessários para a instauração da ação penal.

Questão jurídica envolvendo o governador do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o governador e ex-integrantes da gestão estadual por suposto desvio de recursos públicos. Segundo a acusação, o governo do Amazonas contratou empresa para transporte de quatro respiradores por R$ 191,8 mil, custo que deveria ser arcado pela contratada, mas foi pago com verbas públicas.

O relator, ministro Francisco Falcão, votou pela obtenção da denúncia, argumentando que o governador teve participação ativa nas negociações.

No entanto, o ministro Raul Araújo abriu divergência, sustentando que a acusação não declarou desvio efetivo de recursos, pois o termo de referência sobre o transporte dos equipamentos ainda não foi formalizado à época dos fatos. Segundo ele, a urgência da pandemia e a falta de organização formal não caracterizam dolo ou desvio de verbas públicas. Seu entendimento foi seguido pela maioria da Corte, resultando na rejeição da denúncia.

Leia mais: STF decide que adiamento de provas de concurso público em razão da pandemia da covid-19 não gera indenização a candidatos

Impactos da decisão

Com a decisão do STJ, o governador Wilson Lima e os demais denunciados não responderão criminalmente pelo caso, encerrando a tramitação da denúncia no tribunal.

Legislação de referência

Código Penal
Art. 312 – Apropriar-se sendo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha posse em razão da carga, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Processo relacionado: Inquérito 1.746

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