O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu um conflito negativo de competência entre o Juízo Federal da 22ª Vara Cível de Brasília e o Juízo Federal da Vara de Curitiba. A controvérsia surgiu no âmbito de uma Ação Popular ajuizada contra a União para questionar a existência de um suposto gabinete informal destinado à primeira-dama Janja.
Questão jurídica envolvida
O autor da ação requereu a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão de atos administrativos e despesas relacionadas à estrutura informal da primeira-dama, incluindo a exoneração de servidores comissionados e a vedação do uso de recursos públicos para custeio de remunerações e infraestrutura.
O Juízo de Brasília suscitou o conflito de competência, argumentando que, diante da alegação de dano de abrangência nacional, caberia ao autor escolher o foro competente. Já o Juízo de Curitiba sustentou que a definição da competência deve considerar as medidas necessárias para a instrução e a implementação de eventual decisão judicial.
Decisão do STJ
O presidente do STJ, Ministro Herman Benjamin, entendeu que não havia urgência suficiente para que o conflito fosse resolvido em sede de plantão judicial. Dessa forma, determinou a remessa dos autos ao relator, Ministro Paulo Sérgio Domingues, para a devida análise do mérito da controvérsia.
Legislação de referência
Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular)
Art. 2º – São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
I – incompetência;
II – vício de forma;
III – ilegalidade do objeto;
IV – inexistência dos motivos;
V – desvio de finalidade.
Processo relacionado: CC 210.621