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Jorge Ben Jor pagará quase R$ 1 milhão após derrota em ação trabalhista para ex-integrante de banda

A discussão processual foi a existência ou não de vínculo empregatício entre um ex-músico, que não teve o nome revelado, e Jorge Ben Jor

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão acerca do vínculo de emprego entre Jorge Ben Jor e um ex-músico da Banda do Zé Pretinho. Após a derrota judicial, o cantor e compositor depositou R$ 900.556,99 em uma conta judicial na última sexta-feira (31), além de cerca de R$ 77 mil já pagos anteriormente para viabilizar recursos no processo.

Questão jurídica envolvida

A discussão processual foi a existência ou não de vínculo empregatício entre o músico, que não teve o nome revelado, e Jorge Ben Jor. O instrumentista trabalhou com o cantor por 26 anos, entre 1988 e 2014, sem contrato formal de trabalho. Dessa forma, a Justiça do Trabalho confirmou a relação empregatícia e determinou o pagamento de verbas como férias, 13º salário, INSS e FGTS.

O tribunal considerou que o músico prestou serviços de forma contínua, recebeu pagamentos por show e diárias de alimentação, mas não tinha contrato via CLT nem emitia notas fiscais como pessoa jurídica. O vínculo foi reconhecido entre o período de novembro de 1993 a julho de 2014, pois não houve provas suficientes para comprovar os cinco anos iniciais da relação.

Fundamentação da decisão

A decisão foi baseada pelos testemunhos, crachás, e-mails e outros documentos que comprovaram a subordinação e a habitualidade da prestação de serviços. Na ocasião, o ex-músico alegou que foi substituído na banda de maneira desrespeitosa e entrou com a ação para reivindicar seus direitos.

O valor total não incluiu a multa de 40% sobre o FGTS, pois foi entendido que o músico pediu demissão. A ação foi movida contra Jorge Ben Jor e duas empresas ligadas ao cantor: Nagoya Edições e Produções Musicais Ltda. e Tom-Gab Music Promoções Artísticas Comerciais Ltda.

Local do julgamento

Embora tanto o cantor quanto o ex-músico residam no Rio de Janeiro, a ação foi proposta na Justiça do Trabalho de São Paulo. O fundamento jurídico para essa escolha foi o fato de a banda ter sido apresentado em diversas graças na capital paulista, o que permitiu a proposição da demanda nesse local.

Processo relacionado: nº 0002530-38.2014.5.02.0023

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