A Justiça do Distrito Federal condenou a empresa Centro de Formação de Condutores Mirage LTDA e seus sócios ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais a uma aluna prejudicada pelo encerramento irregular das atividades da autoescola. A sentença também determinou a indenização de R$ 950,00 por danos materiais e o pagamento de multa contratual de R$ 476,70.
Questão jurídica envolvida
O caso envolveu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. A autoescola recebeu pagamento pelo curso de habilitação, mas encerrou suas atividades sem prestar o serviço contratado, causando prejuízos financeiros e emocionais à aluna.
A decisão destacou a falha na prestação do serviço, configurando ato ilícito nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Além disso, aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que a aluna perdeu tempo e recursos para solucionar o problema.
Fundamentos jurídicos da condenação
A autora contratou a autoescola para obter a CNH na categoria “B” e pagou R$ 1.589,00 pelo serviço. Após a realização de oito aulas práticas, a empresa encerrou suas atividades sem cumprir o contrato. Como consequência, a aluna precisou contratar outra autoescola e arcar com novas despesas no valor de R$ 950,00.
A sentença reconheceu que a ré não reembolsou os valores pagos, o que caracteriza falha na prestação do serviço e ato ilícito, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. Além disso, aplicou-se a multa contratual de R$ 476,70, considerando a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a bilateralidade das penalidades em relações de consumo.
O juiz também considerou que a consumidora sofreu prejuízos emocionais, enquadrando o caso na teoria do desvio produtivo do consumidor, e fixou a indenização por danos morais em R$ 3.000,00.
Impactos da decisão
Além da condenação ao pagamento das indenizações, a decisão determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, estendendo a responsabilidade aos sócios. Essa medida visa garantir que os consumidores prejudicados possam buscar a reparação dos danos mesmo quando a empresa se encontra sem bens suficientes para quitar suas dívidas.
Legislação de referência
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
- Artigo 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”
- Artigo 28, § 5º: “Poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica sempre que sua existência representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.”
Código Civil (Lei 10.406/2002)
- Artigo 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, poderá o juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”
- Artigo 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
- Artigo 927: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Processo relacionado: 0703104-63.2023.8.07.0007