O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou recurso da cantora e pastora Ana Paula Valadão e reverteu a decisão que a condenava a pagar R$ 25 mil por danos morais coletivos devido a declarações sobre homossexualidade e HIV feitas em um evento religioso.
O entendimento da maioria dos desembargadores foi de que as falas foram fundamentadas em preceitos religiosos e não configuraram discurso de ódio.
Questão jurídica envolvida
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, que alegou que a fala de Ana Paula Valadão reforçava estereótipos discriminatórios e violava direitos fundamentais da população LGBTQIA+. Em primeira instância, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho condenou a pastora, afirmando que a fala revive uma associação injusta entre a propagação do HIV e a comunidade homossexual.
No recurso apresentado ao TJDFT, a defesa de Ana Paula Valadão argumentou que suas declarações ocorreram em um contexto de culto religioso e não tinham intenção de ofender, mas de manifestação fundamentada na fé cristã. O relator do caso, desembargador Eustáquio de Castro, aceitou o recurso, destacando que, em mais de duas horas de discurso, apenas uma frase poderia ser interpretada como controversa, o que não justificaria as declarações.
Acompanharam o voto do relator dos desembargadores Carmen Bittencourt e Teófilo Caetano, formando maioria. Já os desembargadores Diaulas Costa Ribeiro e José Firmo Reis Soub divergiram, votando pela manutenção da indenização e pelo aumento do valor para R$ 500 mil.
Impactos da decisão
Com a decisão, Ana Paula Valadão não precisará pagar indenização por danos morais coletivos, encerrando a tramitação da ação no TJ-DFT. A Aliança Nacional LGBTI+ já anunciou que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando reverter o julgamento.
Processo relacionado:n. 0709624-28.2021.8.07.0001