A Justiça Federal determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 34.577,89 à publicitária Clarice Herzog, viúva do jornalista Vladimir Herzog, morta pela ditadura militar em 1975.
A decisão foi proferida pelo juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em tutela de urgência. A União Federal ainda pode contestar a decisão.
Questão jurídica envolvida
O caso trata do reconhecimento da condição de anistiado político de Vladimir Herzog e da concessão dos respectivos recursos econômicos à sua viúva. A decisão levou em conta a execução extrajudicial do jornalista, garantindo a Clarice Herzog a indenização de caráter permanente e continuada.
A ação argumenta que, apesar dos reconhecimentos notificados da Comissão Nacional da Verdade, da Comissão de Mortos e Desaparecidos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o pedido de anistia política post-mortem não havia sido apreciado.
Fundamentos da decisão
O magistrado fundamentou a decisão na farta comprovação de que Vladimir Herzog foi detido arbitrariamente, torturado e assassinado por agentes do Estado durante o regime militar.
Além disso, citou a concessão da tutela de urgência nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), destacando a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável.
A decisão cita a Constituição Federal e a Lei 10.559/2002, que garante anistia política àquelas que sofreram perseguição por motivos exclusivamente políticos. Além disso, ressaltou-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Brasil pela morte de Herzog e determinou a responsabilização do Estado.
A sentença foi feita com base na função que Herzog ocupou na TV Cultura à época de sua morte. O juiz destacou o estado de saúde de Clarice Herzog, de 83 anos, com Alzheimer em estágio avançado, como justificativa para a urgência da concessão.
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Impactos e repercussões
A decisão reforça o compromisso do Estado brasileiro com as peças de vítimas da ditadura e suas famílias, registrando oficialmente a responsabilidade estatal pela perseguição sofrida.
O caso Herzog é um dos mais emblemáticos da luta por memória, verdade e justiça no Brasil, tendo levado à retificação da causa da morte do jornalista em 2013, quando foi oficialmente reconhecido que ele faleceu em decorrência de tortura.
Legislação de referência
Lei 10.559/2002 – Regime do Anistiado Político
Código de Processo Civil (CPC), Art. 300
Constituição Federal de 1988
“Art. 8º O Estado indenizará os cidadãos que foram vítimas de perseguições políticas e que tiveram seus direitos violados no período da ditadura militar.”
Processo relacionado:1006041-09.2025.4.01.3400