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TST determina que USP pague adicional a anestesista exposto continuamente a raio-X em cirurgias

O colegiado entendeu que, por permanecer habitualmente na sala durante o funcionamento do equipamento, o profissional está exposto de forma contínua à radiação ionizante

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Universidade de São Paulo (USP) pague adicional de periculosidade a um médico anestesiologista que trabalha em cirurgias com o uso do aparelho de raio-X conhecido como Arco Cirúrgico (Arco C). O colegiado entendeu que, por permanecer habitualmente na sala durante o funcionamento do equipamento, o profissional está exposto de forma contínua à radiação ionizante, o que justifica o pagamento da parcela.

Exposição contínua à radiação no centro cirúrgico

Na reclamação trabalhista, o anestesista argumentou que sua exposição à radiação não era eventual, como ocorre em exames de diagnóstico. Ele alegou que, durante as cirurgias, precisa manipular continuamente o paciente, permanecendo próximo ao campo de emissão de raios-X. Assim, defendeu que sua atividade deveria ser enquadrada como perigosa, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A USP, por sua vez, sustentou que o Arco Cirúrgico é um equipamento móvel e que apenas os profissionais responsáveis por sua operação teriam direito ao adicional. A universidade também se baseou na Portaria 595/2015 do extinto Ministério do Trabalho, que exclui da classificação de periculosidade as atividades realizadas em áreas onde são utilizados aparelhos móveis de raio-X.

O juízo de primeiro grau reconheceu o direito do anestesista ao adicional em grau máximo. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a decisão, sob o fundamento de que o profissional não operava diretamente o equipamento, o que afastaria o risco caracterizador da periculosidade.

TST reconhece periculosidade em cirurgias com Arco C

Ao julgar o recurso do médico, o relator, ministro Sergio Pinto Martins, destacou que o TST diferencia a exposição à radiação em áreas de exames diagnósticos da situação específica dos profissionais que atuam em salas cirúrgicas com o Arco C. Ele ressaltou que o equipamento fornece imagens em movimento e em tempo real do corpo humano, exigindo o funcionamento contínuo da emissão de raios-X ao longo dos procedimentos cirúrgicos.

O ministro observou que a Orientação Jurisprudencial 345 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST prevê que a exposição do trabalhador à radiação ionizante enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Além disso, destacou que a Portaria 595/2015 não abrange o uso do Arco Cirúrgico em salas de cirurgia, pois a norma trata apenas de equipamentos móveis utilizados para diagnóstico em emergências, UTIs e leitos de internação.

Com esse entendimento, a Oitava Turma do TST concluiu que a decisão do TRT contrariou a jurisprudência consolidada da Corte e determinou o pagamento do adicional de periculosidade ao anestesiologista. A decisão foi unânime.

Legislação de referência

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Artigo 193
“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a substâncias inflamáveis, explosivas ou energia elétrica, bem como roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”

Artigo 195
“A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade serão feitas por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.”

Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho

Nota explicativa:
“Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de raios-X para diagnóstico médico, como emergências, centros de tratamento intensivo, salas de recuperação e leitos de internação.”

Processo relacionado: RR-1000501-98.2021.5.02.0072

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