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STJ decide que termo de adesão a associação de moradores não vale como título executivo extrajudicial

Com isso, a cobrança de taxas de manutenção não pode ser feita diretamente por meio de execução, sendo necessária a comprovação da dívida em um processo comum

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o termo de adesão firmado entre um proprietário de terreno e uma associação de moradores não pode ser considerado título executivo extrajudicial. Com isso, a cobrança de taxas de manutenção não pode ser feita diretamente por meio de execução, sendo necessária a comprovação da dívida em um processo comum.

Contexto da decisão

O caso analisado teve origem em uma ação de execução proposta por uma associação de moradores contra um proprietário, buscando o pagamento de taxas ordinárias e extraordinárias. O morador apresentou embargos à execução, alegando a inexistência de título executivo extrajudicial. O juízo de primeira instância acolheu os embargos, extinguiu a execução e declarou inexistente a relação jurídica entre as partes.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça, e a associação recorreu ao STJ, sustentando que o termo de adesão firmado entre o proprietário e a entidade autorizaria a execução direta dos valores cobrados.

Questão jurídica envolvida

A principal questão analisada pelo STJ foi se o termo de adesão poderia ser considerado um título executivo extrajudicial, conforme o artigo 784 do Código de Processo Civil (CPC). A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a lista de documentos que possuem força executiva deve ser interpretada de forma restritiva, para garantir segurança jurídica e evitar cobranças indevidas sem o devido processo de conhecimento.

O artigo 784 do CPC elenca expressamente os documentos que podem ser executados extrajudicialmente, como contratos de locação de imóveis (inciso VIII) e contribuições condominiais (inciso X). No entanto, segundo a relatora, o termo de adesão de associação de moradores não se enquadra nessas hipóteses, pois a associação não pode ser equiparada a um condomínio para fins de execução de valores.

Impactos da decisão

Com essa decisão, reforça-se o entendimento de que as taxas cobradas por associações de moradores não podem ser executadas diretamente, sendo necessária uma ação judicial para discutir a existência e a exigibilidade da dívida. Isso traz maior segurança para os proprietários, evitando cobranças automáticas sem a devida comprovação da obrigação.

A decisão também reforça a importância da interpretação restritiva dos títulos executivos extrajudiciais, garantindo que apenas aqueles expressamente previstos na legislação possam ser usados para execução direta, sem passar por um processo de conhecimento.

Legislação de referência

Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
(…)
VIII – o crédito decorrente de aluguel de imóvel, bem como encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
X – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de contribuição ordinária ou extraordinária de condomínio edilício;

Processo relacionado: REsp 2110029

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