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Dino suspende repasses de emendas a duas entidades e proíbe novos convênios por falta de transparência

Decisão do ministro Flávio Dino também determina inclusão das entidades no cadastro de inidôneos e pede relatório ao TCU

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata dos repasses de emendas parlamentares para as entidades Associação Moria e Programando o Futuro. A medida foi adotada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, após a constatação de que ambas não forneceram informações adequadas sobre os recursos recebidos.

A decisão também determina que essas entidades sejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), impedindo-as de firmar convênios ou receber novos repasses do poder público. A Advocacia-Geral da União (AGU) foi incumbida de comunicar os ministérios responsáveis para garantir o cumprimento da determinação.

A Controladoria-Geral da União (CGU) já havia identificado falhas na transparência das entidades, exigindo a publicação dos valores recebidos e sua destinação. O ministro Flávio Dino fixou um prazo para a regularização, que não foi cumprido, resultando na sanção aplicada.

Questão jurídica envolvida

A decisão do STF reforça o princípio da moralidade administrativa e a transparência na destinação de recursos públicos, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A falta de prestação de contas pode levar à responsabilização civil e criminal dos envolvidos.

O caso também se insere no debate sobre o controle das chamadas “emendas Pix”, transferências diretas de recursos públicos sem necessidade de convênios formais. O STF já havia determinado que todas as entidades beneficiárias inserissem seus planos de trabalho na plataforma Transferegov.br, garantindo a rastreabilidade dos valores.

Fiscalização do TCU sobre as “emendas Pix”

Além da suspensão dos repasses, o ministro deu prazo de 15 dias úteis para que o Tribunal de Contas da União (TCU) apresente um relatório atualizado sobre a regularização da transparência dos beneficiários das “emendas Pix”.

Segundo levantamento anterior do TCU, até 9 de dezembro de 2024, 74,82% dos planos de ação exigidos haviam sido concluídos, enquanto 1.080 planos (19,33%) ainda aguardavam elaboração e outros 84 estavam em ajuste. O tribunal também propôs a criação de um sistema automatizado de alertas para melhorar o monitoramento da prestação de contas.

O ministro reforçou que, sem a regularização integral da transparência, novos repasses poderão ser suspensos e eventuais irregularidades poderão ser apuradas em esferas civil e criminal.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que atente contra os princípios da administração pública.

Processo relacionado: ADPF 854

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