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Bruna Griphao vence disputa judicial contra companhia aérea Swiss International

O cancelamento do voo ocorreu sem justificativa plausível e sem que a passageira recebesse a devida assistência

Bruna Griphao obteve uma decisão favorável na Justiça após enfrentar problemas durante uma viagem internacional. A atriz processou a Swiss International Air Lines AG devido a transtornos sofridos em um voo que partia de Mykonos, na Grécia, com destino final ao Rio de Janeiro. A Justiça reconheceu o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 4,5 mil. A informação foi inicialmente divulgada pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.

O caso teve início em agosto de 2024, quando Bruna Griphao relatou que chegou ao portão de embarque com mais de uma hora e meia de antecedência. No entanto, após aguardar por três horas, recebeu a informação de que seu voo havia sido cancelado sem qualquer esclarecimento adicional. A falta de assistência e de informações sobre alternativas gerou frustração, levando a atriz a buscar reparação judicial.

Fundamentos jurídicos da decisão

Na decisão, que transitou em julgado em 10/01/2025, o juízo do caso concluiu que a companhia aérea falhou na prestação de serviço, uma vez que o cancelamento do voo ocorreu sem justificativa plausível e sem que a passageira recebesse a devida assistência. A empresa não apresentou nos autos qualquer argumento que explicasse as razões da interrupção do serviço contratado.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) ampara a decisão, uma vez que o fornecimento inadequado do serviço caracteriza falha na prestação de serviço (art. 14). Ademais, o direito à informação clara e precisa (art. 6º, inciso III) foi desrespeitado, reforçando a responsabilidade da companhia.

O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também estabelece que companhias aéreas devem indenizar passageiros que sofram prejuízos por cancelamentos de voo injustificados, especialmente quando não há suporte adequado ao consumidor.

Consequências e impacto da decisão

A decisão favorável a Bruna Griphao reflete a responsabilidade das companhias aéreas em oferecer serviços adequados e transparentes. Segunda a decisão, a indenização de R$ 4,5 mil não apenas compensa os transtornos vividos pela atriz, mas também reforça o direito dos consumidores a uma prestação de serviço eficiente e responsável. O caso serve de alerta para passageiros que enfrentam situações semelhantes, incentivando a busca por reparação judicial quando seus direitos forem violados.

Processo relacionado: 0832760-79.2024.8.19.0209

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