spot_img

STJ decide que contrato de adesão é indispensável em ações de busca e apreensão de consórcios

A exigência ocorre quando o contrato de alienação fiduciária não traz todas as condições e encargos assumidos pelo devedor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em ações de busca e apreensão envolvendo consórcios, a petição inicial deve ser acompanhada do contrato de adesão ao grupo de consórcio. A exigência ocorre quando o contrato de alienação fiduciária não traz todas as condições e encargos assumidos pelo devedor.

No caso analisado, uma administradora de consórcios ajuizou ação de busca e apreensão contra um consorciado inadimplente. O processo, no entanto, foi extinto sem julgamento de mérito porque a empresa não apresentou o contrato de adesão, mesmo após intimação para fazê-lo.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve essa decisão, entendendo que a falta do documento impedia a análise completa da dívida e justificava a extinção do processo.

Questão jurídica envolvida na decisão do STJ

Ao recorrer ao STJ, a administradora argumentou que não havia exigência legal para apresentar o contrato de adesão e que o contrato de alienação fiduciária seria suficiente para embasar a busca e apreensão.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, conforme os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969, a petição inicial deve indicar o valor total da dívida e comprovar a mora do devedor fiduciante. Além disso, a Súmula 72 do STJ reforça a necessidade de demonstrar a inadimplência de forma precisa.

Segundo a ministra, o contrato de adesão ao consórcio é essencial porque muitos contratos de alienação fiduciária não contêm informações suficientes para definir com exatidão o valor devido.

Alienação fiduciária como instrumento acessório

O STJ também ressaltou que a alienação fiduciária é um pacto acessório ao contrato de adesão, que é o negócio jurídico principal. A busca e apreensão, portanto, decorre do descumprimento do contrato principal.

O contrato de adesão permite identificar a titularidade do direito, a legitimidade das partes e o objeto a ser apreendido, além de detalhar encargos da mora. Assim, sem sua apresentação, o processo pode ser inviabilizado, como ocorreu no caso analisado.

Legislação de referência

Código de Processo Civil
Artigo 319 – A petição inicial indicará: (…) II – os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; III – o pedido com suas especificações.
Artigo 320 – A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

Decreto-Lei 911/1969
Artigo 3º, §2º – No caso de inadimplemento do devedor, poderá o credor fiduciário requerer a busca e apreensão do bem alienado.

Processo relacionado: REsp 2.141.516

Siga a Cátedras:
Relacionadas

Deixe um comentário:

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -spot_img

Cadastre-se para receber nosso informativo diário

Últimas