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STF confirma condenação de réus da Boate Kiss e determina prisão imediata

Com a manutenção da decisão de Toffoli, as penas aplicadas pelo Tribunal do Júri permanecem em vigor, variando de 18 a 22 anos de reclusão para os quatro condenados

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as condenações de quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1486671, concluído em sessão virtual nesta segunda-feira (3), o colegiado rejeitou os agravos regimentais apresentados pelas defesas e confirmou a decisão do ministro Dias Toffoli, que havia restabelecido a condenação imposta pelo Tribunal do Júri e determinado a prisão imediata dos réus.

Questão jurídica envolvida

O ponto central da controvérsia envolveu a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), com aval do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia anulado o julgamento que condenou os réus, apontando supostas irregularidades processuais. No entanto, Toffoli entendeu que essas decisões violaram o princípio da soberania do júri, uma vez que reconheceram nulidades inexistentes ou apresentadas fora do momento processual adequado.

No julgamento dos agravos regimentais, Toffoli afastou os argumentos das defesas de que a matéria seria infraconstitucional e, portanto, fora da competência do STF. Ele ressaltou que o Supremo já se manifestou em diversas ocasiões sobre a violação do princípio da soberania do júri. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram. Mendonça votou para anular novamente o julgamento e conceder a liberdade aos réus, sob o entendimento de que as supostas irregularidades deveriam ser analisadas pelas instâncias inferiores. Já Nunes Marques defendeu a restauração do acórdão do TJ-RS, alegando que o caso envolvia apenas interpretação de normas processuais.

Impactos da decisão

Com a manutenção da decisão de Toffoli, as penas aplicadas pelo Tribunal do Júri permanecem em vigor, variando de 18 a 22 anos de reclusão para os quatro condenados, incluindo dois sócios da boate e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira. A determinação do STF também garante a execução imediata das penas, resultando na prisão dos réus.

Legislação de referência

Constituição Federal
Art. 5º, inciso XXXVIII – “É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (…) c) a soberania dos veredictos; (…)”

A tragédia da Boate Kiss, ocorrida em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas, tornando-se um dos maiores desastres da história do país.

Processo relacionado: Recurso Extraordinário 1486671

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