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PL que prevê dedução de até R$ 12 mil no IR para famílias que cuidam de idosos em casa avança na Câmara

Proposta em análise na Câmara prevê abatimento no IR e subsídio para famílias que cuidam de idosos em casa

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2871/24, que propõe incentivos fiscais para famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta estabelece a dedução de até 20% das despesas comprovadas no Imposto de Renda e a concessão de subsídios mensais para famílias de baixa renda.

Benefícios fiscais previstos

O projeto permite que despesas relacionadas ao cuidado do idoso sejam abatidas do Imposto de Renda até o limite de R$ 12 mil por idoso. Entre os gastos que poderão ser deduzidos, estão:

  • Despesas com saúde, como medicamentos e tratamentos médicos;
  • Alimentação especializada para idosos com necessidades nutricionais específicas;
  • Adaptações na residência para acessibilidade e segurança;
  • Contratação de cuidadores profissionais para assistência contínua.

Além disso, famílias de baixa renda que comprovarem a convivência e os gastos com o idoso poderão receber subsídios mensais para auxiliar nos custos do cuidado domiciliar.

Regras para concessão do benefício

Para ter direito aos incentivos fiscais, os responsáveis pelo idoso deverão cumprir os seguintes requisitos:

  • Comprovar a convivência domiciliar por meio de documentos oficiais;
  • Cadastrar-se no programa por meio de uma plataforma digital a ser criada;
  • Apresentar anualmente comprovantes das despesas com os cuidados ao idoso.

Justificativa da proposta

O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que o cuidado domiciliar proporciona uma atenção mais personalizada e contínua, beneficiando a qualidade de vida dos idosos. Segundo o parlamentar, estudos indicam que idosos que permanecem em seus lares apresentam menor incidência de depressão e maior satisfação pessoal.

Tramitação do projeto

O Projeto de Lei 2871/24 será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado nessas comissões, o texto seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.

Legislação de referência

Constituição Federal de 1988
Art. 230 – “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”

Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Art. 3º – É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Lei 9.250/1995 (Regulamenta o Imposto de Renda da Pessoa Física)
Art. 8º, II, “a” – Poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

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