A 19ª Vara Cível de Brasília condenou o espólio de um motorista a indenizar um atleta atropelado durante uma ultramaratona no Distrito Federal. A vítima, que teve a perna amputada após o acidente, receberá valores por danos morais, materiais e estéticos, totalizando aproximadamente R$ 1,1 milhão.
Contexto do caso
O acidente ocorreu em julho de 2022, quando o atleta participava da prova. O motorista, dirigindo um Porsche a 180 km/h em uma via de limite de 60 km/h, perdeu o controle do veículo, colidiu com um poste e capotou, atingindo o corredor. O impacto resultou em politraumatismo, amputação do membro inferior direito e outras lesões graves.
A defesa do réu alegou que, embora reconhecesse o sofrimento da vítima, os valores indenizatórios eram excessivos em comparação a precedentes semelhantes. Assim, pediu a redução da indenização ou a rejeição do pedido..
Questão jurídica envolvida
A magistrada destacou que o acidente foi causado por conduta ilícita e negligente do réu, que estava sob efeito de álcool e substâncias químicas. Com base nos documentos do processo, a juíza reconheceu o dever do espólio de reparar integralmente os danos sofridos pela vítima e sua esposa, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
A decisão ressaltou que o acidente transformou irreversivelmente a vida do autor, que enfrenta limitações severas e necessidade de tratamentos contínuos. A cônjuge também foi reconhecida como vítima indireta.
Valores da indenização
A sentença fixou as seguintes indenizações:
- Danos morais: R$ 300 mil para o autor e R$ 200 mil para sua esposa.
- Danos estéticos: R$ 150 mil.
- Danos materiais: R$ 68.240,88 ao autor e R$ 49.866,26 à esposa.
- Custeio de próteses: R$ 319.037,74 para prótese modular transfemoral eletrônica, R$ 64.125,00 para prótese esportiva e R$ 52.900,00 para prótese hidráulica.
A decisão ainda cabe recurso.