A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) anunciou que o envio do relatório de comercialização é obrigatório para que empresas do setor farmacêutico possam ajustar os preços dos medicamentos em 2025. O prazo para envio será de 3 de fevereiro a 14 de março de 2025.
Obrigatoriedade do relatório para ajuste de preços
O relatório de comercialização refere-se às vendas do segundo semestre de 2024 e deve ser enviado por meio do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed). Apenas as empresas que cumprirem essa exigência poderão aplicar o ajuste máximo de preços no próximo ano, conforme previsto no Comunicado nº 11 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), de 12 de agosto de 2015.
Os relatórios enviados fora do prazo não serão aceitos, impossibilitando as empresas de realizarem reajustes.
Procedimento para envio do relatório
O preenchimento e a submissão do relatório devem ser feitos diretamente no Sammed, plataforma destinada ao controle e acompanhamento do mercado de medicamentos. A CMED disponibiliza um manual com orientações detalhadas sobre o processo.
Em caso de dúvidas, as empresas podem contatar a Anvisa pelo e-mail sammed@anvisa.gov.br, incluindo no título da mensagem a referência “[SCMEDCOMERCIALIZAÇÃO-2025-2s2024-DÚVIDA]”. Outros canais de atendimento da Anvisa também estão disponíveis para suporte.
Fonte: ANVISA