A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estende a licença-maternidade para 180 dias e cria a licença-paternidade de 20 dias para militares estaduais e do Distrito Federal. O texto também prevê licenças para adoção e guarda judicial de crianças, além de ajustes na jornada de trabalho de gestantes e lactantes. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) antes de seguir para o Plenário da Câmara.
Mudanças na legislação sobre licença-maternidade
O projeto aprovado é um substitutivo do deputado Capitão Alden (PL-BA) ao PL 4808/2016, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e outros cinco projetos apensados. A proposta altera o Decreto-Lei 667/1969, que rege as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros, padronizando a licença-maternidade e a licença-paternidade para militares estaduais e distritais.
Além da ampliação dos prazos de licença, o texto estabelece que:
- Militares gestantes terão direito à remoção para unidade próxima de sua residência.
- Lactantes terão uma hora de descanso diário para amamentação.
- Policiais e bombeiras militares não poderão ser escaladas para plantões, operações policiais e atividades externas durante a gestação e até 12 meses após o parto, devendo exercer trabalho administrativo.
- Adoções ou obtenção de guarda judicial garantirão licença de 120 dias para crianças de até um ano e 60 dias para crianças maiores.
O relator defendeu a mudança, argumentando que as longas jornadas e escalas noturnas das carreiras militares tornam essencial a ampliação desses direitos.
Impacto e próximos passos
Atualmente, a legislação permite a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, conforme a Lei 11.770/2008. Já a licença-paternidade de 20 dias foi instituída pela Lei 13.257/2016. O novo projeto busca estender esse benefício aos militares estaduais e do Distrito Federal, garantindo maior proteção à parentalidade no serviço público.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela CCJC. Se aprovada, seguirá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo recurso.
Legislação de referência
Decreto-Lei 667/1969
“Art. 1º As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com os respectivos integrantes, às disposições deste Decreto-Lei.”
Lei 11.770/2008
“Art. 1º Fica instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.”
Lei 13.257/2016
“Art. 38. O empregado terá direito à prorrogação por 15 dias da licença-paternidade, além dos cinco dias já garantidos pela Constituição.”
Fonte: Câmara dos Deputados