A 2ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou que o Facebook remova perfis falsos que estavam se passando pela advogada e influenciadora Deolane Bezerra. A decisão, assinada pelo juiz Tom Alexandre Brandão no dia 20 de janeiro de 2025, atende a um pedido da influenciadora, que alegou que essas contas vinham causando prejuízos financeiros e afetando sua imagem pública.
Deolane, que se tornou conhecida inicialmente por sua atuação jurídica e posteriormente por sua presença nas redes sociais, argumentou que os perfis fraudulentos utilizavam seu nome e imagem sem autorização, causando confusão entre seus seguidores e explorando indevidamente sua popularidade. Além da remoção das contas, a decisão judicial também obriga o Facebook a fornecer dados sobre os responsáveis por essas contas falsas, permitindo que sejam identificados e eventualmente responsabilizados judicialmente.
De acordo com informações do jornal O Globo, a influenciadora relatou que tentou resolver a situação diretamente com a plataforma antes de recorrer à Justiça, mas sem sucesso. No processo, foram apresentados os links das páginas falsas, o que auxiliou na identificação das contas fraudulentas. O juiz destacou em sua decisão que a existência dos perfis falsos era evidente e que a plataforma não apresentou objeções à determinação judicial.
Aspectos jurídicos: responsabilidade das plataformas e proteção da imagem
O caso levanta questões jurídicas relevantes sobre a responsabilidade das plataformas digitais na moderação de conteúdo e a proteção dos direitos de imagem e identidade digital. No Brasil, a Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece diretrizes sobre a responsabilização de provedores de aplicação como o Facebook. De acordo com o artigo 19 da referida lei, plataformas somente podem ser responsabilizadas por conteúdo de terceiros caso não cumpram ordem judicial para remoção.
Além disso, o Código Civil Brasileiro protege a imagem e o nome das pessoas, prevendo que o uso indevido desses elementos pode gerar direito à indenização. No caso de Deolane, a criação de perfis falsos configura uma possível violação ao direito da personalidade, conforme estabelecido no artigo 20 do Código Civil. Se comprovado que os perfis falsos causaram prejuízo material ou moral à influenciadora, os responsáveis podem ser condenados a reparar os danos.
Na contestação, o Facebook argumentou que a remoção dos perfis poderia ser realizada pontualmente, desde que a influenciadora indicasse as URLs específicas das páginas falsas. A plataforma também alegou que não poderia ser responsabilizada por eventuais danos, pois, segundo o Marco Civil da Internet, a exclusão de conteúdos depende de decisão judicial. O juiz, no entanto, decidiu a favor da influenciadora, considerando que as URLs já haviam sido apresentadas na petição inicial.
Consequências e impacto do caso
A decisão reforça a tendência dos tribunais brasileiros de exigir das redes sociais maior responsabilidade na identificação e remoção de perfis falsos que causem prejuízos a terceiros. Para influenciadores digitais e figuras públicas, o episódio destaca a necessidade de monitoramento constante de suas presenças digitais para evitar o uso indevido de sua imagem.
A remoção das contas fraudulentas pode reduzir o impacto negativo sobre a reputação de Deolane Bezerra, além de criar um precedente importante para outros casos semelhantes. Além disso, a obtenção dos dados dos responsáveis pelas contas falsas pode permitir a adoção de medidas judiciais adicionais contra os infratores.
Processo relacionado: 1175662-15.2024.8.26.0100