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Barroso suspende obrigatoriedade de sustentações orais por vídeo gravado

A decisão ocorreu após atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que protocolou petição contra a medida e lançou um movimento nacional em defesa da sustentação oral presencial

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os prazos de implementação da Resolução 591/2024, que previa a obrigatoriedade da apresentação de sustentações orais em vídeo gravado, de modo assíncrono. A decisão ocorreu após atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que protocolou petição contra a medida e lançou um movimento nacional em defesa da sustentação oral presencial.

Questão jurídica envolvida

A Resolução 591/2024 do CNJ estabelecia que as sustentações orais passariam a ser realizadas, por regra, em formato assíncrono, por meio de vídeos gravados previamente, em vez de serem feitas presencialmente ou em tempo real. A OAB argumentou que essa mudança comprometeria a prerrogativa dos advogados de se manifestarem diretamente nas sessões de julgamento, afetando o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Diante dessas preocupações, a OAB ingressou com petição no CNJ e organizou mobilizações contra a medida. O ministro Barroso, ao analisar o pedido, determinou a suspensão dos prazos de implementação da Resolução, que entraria em vigor em 3 de fevereiro de 2025.

Fundamentos da decisão de Barroso

Na decisão, Barroso reconheceu a necessidade de um debate mais amplo sobre a norma e destacou que o CNJ permanecerá atento para garantir que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas. O ministro também enfatizou que a Resolução visava uniformizar regras de publicidade e transparência nos tribunais, mas que sua aplicação deve considerar a realidade do sistema judiciário e a participação da advocacia.

Além da suspensão dos prazos, o CNJ esclareceu que:

  • Tribunais estaduais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe) terão prazo estendido até 30 de junho de 2025 para adaptação.
  • A norma não torna obrigatórios os julgamentos eletrônicos, mas estabelece regras mínimas para sua aplicação.
  • Os tribunais podem ampliar as hipóteses de pedidos de destaque nos julgamentos eletrônicos, garantindo maior flexibilidade para a advocacia.
  • Sustentações orais gravadas continuam sendo uma possibilidade, mas cada tribunal poderá definir regras específicas sobre o formato.

Impactos da suspensão da Resolução

A decisão representa um alívio para a advocacia, que temia restrições ao exercício pleno do direito de defesa. O presidente da OAB, Beto Simonetti, reforçou que a entidade seguirá acompanhando a questão para evitar que a aplicação da norma comprometa a participação ativa dos advogados nos julgamentos.

Em fevereiro, a OAB pretende solicitar uma audiência com o ministro Barroso para discutir alternativas que garantam a modernização do sistema judiciário sem prejudicar as prerrogativas da classe.

Processo relacionado: 0007972-11.2024.2.00.0000

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