A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na 5ª Região (PRFN5) firmou um acordo com o Grupo Cruangi, que prevê o pagamento de R$ 217 milhões à União. A usina, que estava em recuperação judicial, possuía débitos inscritos na Dívida Ativa da União há mais de 25 anos. O acordo também permitirá o assentamento de 530 famílias pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Contexto do acordo
O Grupo Cruangi acumulava um passivo fiscal de R$ 600 milhões, sendo R$ 235 milhões relativos a dívidas previdenciárias. Com os descontos legais aplicáveis, a empresa pagará R$ 217 milhões, incluindo mais de R$ 80 milhões de débitos previdenciários. Como parte do pagamento, imóveis avaliados em R$ 40 milhões serão adjudicados pelo Incra e destinados à reforma agrária.
Os terrenos envolvidos na transação incluem o Engenho Folguedo, avaliado em R$ 19,8 milhões, o Engenho Paraguaçu, em R$ 9,1 milhões, e o Engenho Dois Rios Pedra de Fogo, estimado em R$ 21,3 milhões. Essas áreas, localizadas nos municípios de Goiana, Aliança e Itambé, em Pernambuco, e Pedras de Fogo, na Paraíba, são alvo de conflitos agrários há mais de uma década.
Questão jurídica envolvida
A transação tributária firmada entre o Grupo Cruangi e a PRFN5 segue os dispositivos legais que permitem a negociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Além da quitação dos valores acordados, a empresa reconheceu integralmente os débitos negociados e se comprometeu a desistir de processos administrativos e judiciais relacionados. O acordo também inclui a responsabilização mútua entre as empresas do grupo econômico.
O restante do montante será quitado com créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, além de recursos próprios da empresa, com previsão de pagamento em até 24 meses, podendo ser estendido para até 120 meses, com redução proporcional dos benefícios concedidos.
Impactos sociais e econômicos do acordo do Grupo Cruangi
Além de viabilizar o assentamento de centenas de famílias, o acordo contribui para a regularização da situação tributária do Grupo Cruangi, permitindo que a empresa retome suas atividades econômicas. O procurador da Fazenda Nacional Bruno Dias Alves destacou que a medida pacifica conflitos agrários e fortalece a segurança alimentar da região, já que os assentamentos poderão produzir alimentos que abastecem programas como o da merenda escolar.
Outro impacto relevante foi a garantia integral da dívida de FGTS do grupo, atualmente em cobrança judicial, no valor de R$ 60 milhões, embora essa dívida não tenha sido formalmente incluída na transação.
Legislação de referência
- Lei 13.988/2020 – Dispõe sobre a transação tributária na cobrança de créditos da Fazenda Pública.
- Lei 8.629/1993 – Regula a reforma agrária no Brasil.
- Decreto-Lei 1.025/1969 – Trata da adjudicação de bens na execução fiscal.
[…] União e Grupo Cruangi fecham acordo de R$ 217 mi para quitar dívida e destinar terras a 530 famíl… […]