A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se nesta terça-feira (28/01) em favor da revisão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que arquivou o processo contra cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva. O parecer, assinado pela subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos, sustenta que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a Lei da Anistia se aplica ao caso, uma vez que envolve graves violações de direitos humanos.
Contestação à decisão do STJ
O caso chegou ao STF em 2021, quando o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do STJ que extinguiu a ação penal contra os militares, sob o argumento de que os crimes praticados durante o regime militar foram abrangidos pela Lei da Anistia (Lei 6.683/1979).
Os militares reformados José Antônio Nogueira Belham e Jacy Ochsendorf de Souza, únicos ainda vivos entre os cinco denunciados, foram acusados em 2014 pelo MPF por homicídio doloso qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e formação de quadrilha. A denúncia apontou que Rubens Paiva foi sequestrado, torturado e morto em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.
A PGR argumenta que a decisão do STJ atropelou a competência do STF e pede que o processo penal seja suspenso até o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, que discute a aplicação da Lei da Anistia a casos de graves violações de direitos humanos.
Questão jurídica envolvida
A PGR sustenta que crimes como tortura, homicídio e ocultação de cadáver, quando cometidos no contexto de repressão política, configuram violações graves aos direitos humanos, sujeitas ao controle de convencionalidade. O parecer destaca que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund vs. Brasil, já determinou que a Lei da Anistia não pode ser utilizada para impedir a responsabilização de agentes do Estado por crimes contra a humanidade.
Além disso, a PGR defende que a ocultação de cadáver de Rubens Paiva configura crime permanente, o que afastaria a prescrição e permitiria a continuidade da ação penal.
Impacto da decisão da PGR e próximos passos
O recurso da PGR tramita no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1316562 , sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Caso o STF aceite os argumentos do MPF, a decisão do STJ poderá ser reformada, e o processo contra os militares será reaberto ou suspenso até a conclusão do julgamento da ADPF 320.
A manifestação reforça a posição do Ministério Público Federal de que o Brasil tem o dever de investigar e responsabilizar os autores de crimes cometidos no período da ditadura militar, em consonância com tratados internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário.
Legislação de referência
Lei 6.683/1979 – Lei da Anistia
Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos, e aos servidores públicos civis e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares.
§1º Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
§2º Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.
Constituição Federal
Art. 5º, §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte
Processo relacionado: ARE 1316562