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Conselho da Justiça Federal libera R$ 1,76 bi para RPVs a aposentados e pensionistas após processos judiciais finalizados

Ao todo, 109.570 segurados receberão os valores, referentes a processos concluídos em dezembro de 2024 e sem possibilidade de recurso

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,76 bilhão para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a aposentados e pensionistas do INSS que venceram ações judiciais de concessão ou revisão de benefícios. Ao todo, 109.570 segurados receberão os valores, referentes a processos concluídos em dezembro de 2024 e sem possibilidade de recurso.

Os valores das RPVs são limitados a 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 91.080 em 2025. O dinheiro foi encaminhado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pelo repasse aos beneficiários.

Quem tem direito ao pagamento?

Os atrasados liberados neste lote são pagos a segurados do INSS que entraram na Justiça e ganharam ações para:

  • Revisão da aposentadoria, quando o beneficiário comprova erro no cálculo do valor do benefício;
  • Concessão de benefício, quando o segurado obteve judicialmente o direito a se aposentar ou receber auxílio previdenciário;
  • Benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como consultar se você vai receber?

Para saber se receberá neste lote, o segurado deve acessar o site do TRF da região onde entrou com a ação ou onde reside. A consulta pode ser feita informando:

  • Número do CPF;
  • Número do processo;
  • OAB do advogado.

Cada TRF tem um cronograma próprio para a liberação dos valores. O pagamento é feito por meio de conta judicial aberta automaticamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do beneficiário ou de seu advogado.

Diferença entre RPV e precatório

  • RPV (Requisição de Pequeno Valor) → Dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, com pagamento em até 60 dias após a autorização do juiz.
  • Precatório → Dívidas acima desse valor, pagas uma vez por ano, geralmente no segundo semestre.

Ao consultar o site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV para Requisição de Pequeno Valor ou PRC para precatório.

Valores liberados por região

Os R$ 1,76 bilhão foram distribuídos entre os seis TRFs do país, incluindo valores previdenciários e outras ações judiciais, como salários de servidores públicos.

  • TRF-1 (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
    • Geral: R$ 805,6 milhões
    • Previdenciários: R$ 684,7 milhões (40.561 beneficiários)
  • TRF-2 (RJ e ES)
    • Geral: R$ 159,6 milhões
    • Previdenciários: R$ 123,3 milhões (7.521 beneficiários)
  • TRF-3 (SP e MS)
    • Geral: R$ 286 milhões
    • Previdenciários: R$ 223,6 milhões (9.127 beneficiários)
  • TRF-4 (RS, PR e SC)
    • Geral: R$ 334,1 milhões
    • Previdenciários: R$ 288,9 milhões (21.176 beneficiários)
  • TRF-5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
    • Geral: R$ 294,8 milhões
    • Previdenciários: R$ 241,5 milhões (18.991 beneficiários)
  • TRF-6 (MG)
    • Geral: R$ 215,8 milhões
    • Previdenciários: R$ 200,7 milhões (12.194 beneficiários)

O que fazer se seu nome não aparecer na lista?

Se seu nome não estiver na consulta deste mês, isso pode significar que:

  • O pagamento da RPV será incluído nos próximos lotes;
  • O processo ainda está em fase de cálculo ou pendente de homologação;
  • O valor a ser recebido ultrapassa 60 salários mínimos e será pago como precatório.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

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