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Carf segue STJ e exclui cobrança de Imposto de Renda e CSLL sobre subvenção

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em julgamento da 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, removeu a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre créditos presumidos de ICMS.

A decisão, segundo o Valor Econômico, tomada em recurso repetitivo, seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), excluindo a aplicação de requisitos adicionais estabelecidos recentemente pela Receita Federal.

Questão jurídica envolvida pelo Carf

O principal ponto discutido no julgamento do Carf foi a possibilidade de excluir créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL sem a necessidade de comprovar que os valores foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

A decisão do tribunal administrativo destacou que, desde a edição da Lei Complementar nº 160/2017, não é mais necessária a comprovação para benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sendo suficiente que o contribuinte constitua uma reserva de incentivos.

Além disso, a decisão do Carf afastou a aplicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 4/2024, da Receita Federal, que estabelecia outras condições para exclusão do benefício fiscal da base de cálculo dos impostos federais.

Contexto da decisão

De acordo com o Valor Econômico, a decisão abrange três autuações fiscais contra a empresa Lunelli Comércio do Vestuário Ltda., referentes aos anos de 2018 e 2019.

A fiscalização alegou que a empresa havia excluído indevidamente R$ 3,3 milhões da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além de realizar compensações fiscais com base nesses valores. No caso, o Carf entendeu que a empresa agiu corretamente, baseando-se na legislação vigente e em precedentes anteriores.

Fundamentos jurídicos

Os conselheiros do Carf utilizaram como base a decisão que interpreta a Lei Complementar nº 160/2017, a qual veda a exigência de requisitos adicionais para exclusão de subvenções do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Conforme essa norma, é irrelevante a distinção entre subvenções de investimento e subvenções de custódia nesse contexto.

O relator, conselheiro Paulo Mateus Ciccone, reafirmou que a legislação aplicável limita os requisitos à constituição de reservas de incentivos, excluindo qualquer necessidade de vinculação direta entre os créditos e a aplicação dos recursos pelos contribuintes.

Impactos da decisão do Carf

O julgamento traz um precedente importante para os contribuintes, ao fortalecer o alinhamento do Carf com o entendimento do STJ sobre o tema. Por outro lado, pode gerar impacto na arrecadação federal, especialmente considerando as alterações normativas recentes que visam ampliar a base tributável de benefícios fiscais.

Legislação de referência

Lei Complementar nº 160/2017
Processo relacionado: 17830.727486/2021-90

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