As entidades católicas Centro de Defesa de Direitos Humanos “Padre Ezequiel Ramin” e Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro Brasil), representadas por Padre Júlio Lancellotti e Frei David, ajuizaram uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra diversas empresas de apostas online, popularmente conhecidas como bets. A petição judicial, protocolada em dezembro de 2024, exige indenização no valor de até R$ 1,5 bilhão por danos morais.
Segundo Júlio Lancellotti e Frei David, o objetivo da ação é criar um fundo destinado ao amparo de crianças e adolescentes prejudicados pelas práticas das plataformas de jogos. As entidades argumentam que as empresas exploram vulnerabilidades, incluindo o acesso de menores, direta ou indiretamente, ao ambiente virtual de apostas. Em entrevista ao veículo Metrópoles, Frei David destacou: “A vítima desse esquema é o pobre e a criança”.
Pontos Jurídicos da Ação
A petição contém pedidos amplos que envolvem tanto medidas compensatórias quanto preventivas. Entre os principais pedidos estão:
- Mecanismos de restrição tecnológica: Solicitação de implementação de ferramentas como biometria ou reconhecimento facial para garantir que apenas maiores de 18 anos tenham acesso às plataformas de apostas.
- Regulação da publicidade: Proibição do uso de celebridades e influenciadores na promoção das casas de apostas e exigência de campanhas educativas sobre os riscos das apostas para o público infantojuvenil.
- Transparência corporativa: Exibição obrigatória de informações como razão social, CNPJ, endereço físico e canais de atendimento ao consumidor nos sites das empresas.
- Indenização coletiva: Criação de um fundo no valor de R$ 1,5 bilhão, revertido integralmente para o suporte às vítimas.
A escolha do TJDFT foi estratégica, conforme explicou o advogado das entidades, visando maior proximidade com outros âmbitos institucionais, como o Congresso Nacional, que também discute a regulamentação do setor de apostas.
Em tese, as alegações levantadas pelas entidades representadas por Padre Júlio Lancellotti e Frei David possuem fundamentos jurídicos relevantes, especialmente no tocante à violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe práticas que possam causar dano moral ou material a menores. Além disso, a ausência de mecanismos claros para impedir o acesso de crianças e adolescentes às plataformas de apostas pode ser enquadrada como negligência no dever de diligência das empresas. No entanto, a necessidade de provar o nexo causal entre as condutas das empresas e os danos alegados será um ponto crucial para o sucesso da demanda.
Consequências Potenciais do Caso
O caso, que será analisado pelo juiz Evandro Neiva de Amorim, da vara infantojuvenil do DF, pode estabelecer um precedente significativo no debate sobre a regulamentação das apostas no Brasil. Com a expansão das plataformas de jogos online, a ação busca não apenas reparação, mas também fomentar uma discussão pública sobre os impactos sociais da indústria.
Caso as medidas preventivas sejam acatadas, empresas do setor terão de ajustar suas práticas de marketing e segurança digital, o que pode influenciar diretamente seus modelos de negócios.