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Direito ao esquecimento: Globo é condenada a indenizar ex-BBB por exposição sem consentimento

O processo, movido devido a uma notícia publicada em 2016, foi fundamentado direito ao esquecimento e na proteção de sua imagem e privacidade

Uma decisão judicial inédita reacendeu o debate sobre os limites do uso da imagem pública em realities shows. Aline Cristina Tertuliano da Silva, participante do “Big Brother Brasil 5” em 2005, conquistou na 5ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, São Paulo, uma indenização de R$ 23 mil contra a Globo Comunicação e Participações. O processo foi aberto em 2021, devido a uma notícia publicada em 2016, e foi fundamentado no chamado “direito ao esquecimento” e na proteção de sua imagem e privacidade, princípios constitucionais garantidos no Brasil.

Aline, que ficou conhecida por ser eliminada em um paredão contra Grazi Massafera com um índice recorde de rejeição de 95%, alegou que sua vida sofreu impactos irreversíveis devido a uma matéria publicada pelo extinto site Ego, em 2016. A reportagem relembrava sua participação no reality, apresentando informações sobre sua vida pessoal, como seu trabalho nos Correios, e republicava fotos retiradas de sua conta no Facebook sem autorização. A notícia mencionada foi publicada na coluna Outro Canal, da Folha de São Paulo, assinada por Gabriel Vaquer.

Segundo a ex-BBB, a publicação trouxe danos à sua imagem e à sua vida privada, com repercussões negativas em seu ambiente de trabalho e no convívio familiar. Comentários ofensivos e preconceituosos proliferaram na internet após a veiculação do conteúdo, agravando o sofrimento psicológico da autora.

O fundamento jurídico: direito à privacidade e à reparação de danos

O processo levantou questões jurídicas relevantes sobre o direito à imagem e ao esquecimento. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, assegura que a imagem e a privacidade das pessoas são invioláveis, garantindo o direito à indenização por violações. No caso de Aline, a justiça reconheceu que, mesmo sendo uma figura pública devido à sua participação no reality show, sua exposição posterior foi inadequada, especialmente ao não obter seu consentimento para a publicação de detalhes sobre sua vida atual.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que o conteúdo da matéria ultrapassava o limite do interesse jornalístico, transformando-se em exploração sensacionalista da imagem de Aline. Com base no artigo 186 do Código Civil, que prevê a reparação por danos morais e materiais decorrentes de atos ilícitos, a decisão também enfatizou que não havia interesse público legítimo na divulgação das informações.

A defesa da Globo argumentou que a reportagem era informativa e factual, mas o tribunal ponderou que o uso das imagens e informações sem consentimento feriu a dignidade da ex-participante, configurando dano moral.

Direito ao esquecimento: impactos e reflexões sobre decisão

O caso de Aline Silva não é apenas uma vitória pessoal, mas também um marco para o debate jurídico sobre o direito ao esquecimento. Ele reflete os desafios enfrentados por ex-participantes de realities shows, que muitas vezes lidam com a permanência de estigmas relacionados à exposição midiática. A decisão sinaliza a importância de equilibrar o interesse público e os direitos individuais, estabelecendo limites claros para o uso da imagem de figuras públicas.

Embora a indenização tenha sido considerada modesta, o caso reafirma que a proteção à dignidade humana é um princípio fundamental que transcende o status público de qualquer pessoa. Este julgamento poderá influenciar futuras decisões judiciais, especialmente em casos envolvendo figuras públicas e exibição midiática.

Processo relacionado: 0000006-20.2022.8.26.0007

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