O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a liberação de emendas parlamentares destinadas a três entidades que, após análise da Controladoria-Geral da União (CGU), comprovaram o cumprimento de normas de transparência. A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, abrange a Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense (FEC), o Instituto Besouro de Fomento Social e Pesquisa e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba.
Questão jurídica envolvida
O caso trata do cumprimento de requisitos de transparência na utilização de recursos provenientes de emendas parlamentares, especialmente por organizações do terceiro setor. As três entidades inicialmente constavam no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) devido ao não atendimento de normas de transparência, conforme apontado em um relatório da CGU.
Após as providências adotadas, a CGU concluiu que as entidades agora disponibilizam páginas de transparência de fácil acesso, contendo informações detalhadas sobre as emendas recebidas, cumprindo, assim, os requisitos exigidos pela legislação. Com isso, foi autorizada a exclusão das três instituições dos cadastros de restrição.
Fundamentos jurídicos e decisão
Apesar da liberação, o ministro Flávio Dino reforçou a necessidade de auditoria pela CGU para analisar a aplicação dos recursos em todas as 13 entidades inicialmente listadas no relatório, incluindo as que passaram a atender as exigências de transparência. Segundo ele, a medida tem como objetivos prevenir irregularidades e dissipar dúvidas remanescentes quanto à utilização dos recursos.
Flávio Dino destacou que, embora as três entidades tenham cumprido as normas de transparência, a auditoria se mantém necessária para assegurar a regularidade na execução das emendas parlamentares. Assim, o monitoramento das transferências continuará sendo realizado pela CGU.
Impactos da decisão
A decisão abre caminho para que as três entidades retomem o recebimento de emendas parlamentares, após a exclusão dos cadastros de restrição. No entanto, a continuidade da fiscalização demonstra a postura preventiva do STF em garantir a lisura no uso de recursos públicos.
Além disso, as demais organizações listadas no relatório original da CGU continuam impedidas de receber novos repasses até que comprovem a adequação às normas de transparência exigidas.
Legislação de referência
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Dispõe sobre as normas para a execução de emendas parlamentares, abrangendo regras de transparência, fiscalização e regularidade na aplicação de recursos públicos, nos termos da Constituição Federal e demais legislações correlatas.
Lei 12.527/2011
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de garantir o acesso a informações, conforme previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Art. 3º – São diretrizes para a implementação da Lei:
I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V – desenvolvimento do controle social da administração pública.
Processo relacionado: ADPF 854